Processo 0002535-88.2024.8.16.0049
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CRIMINAL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, Nº515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3259-6070 - E-mail: ast-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002535-88.2024.8.16.0049 Processo: 0002535-88.2024.8.16.0049 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 06/08/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANA CRISTINA PAIXAO DIAS Réu(s): CINTIA CARLAS PEREIRA SENTENÇA 1. Relatório CINTIA CARLAS PEREIRA, já qualificado nos autos, foi denunciada pelo representante do Ministério Público, como incurso nos delitos capitulados nos artigos 129, § 9º (com a redação dada pela Lei n.º 11.340/2006) e 147, caput, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, em razão da prática dos seguintes fatos delituosos: Fato 01 “No dia 06 de agosto de 2024, por volta das 22h40min, na residência localizada na Rua Camilo Ramalho Matta, n° 1318, Centro, nesta cidade e Comarca de Astorga PR, a denunciada CINTIA CARLAS PEREIRA, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de sua convivente, A.C.P.D., desferindo-lhe golpes, chutes e socos, resultando em lesões corporais aparentes, com escoriação na mão direita e pé direito”. Fato 02 “Nas mesmas condições de tempo e espaço descritas no fato anterior, a denunciada CINTIA CARLAS PEREIRA, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima A.C.P.D., sua convivente, ao dizer: “eu vou te matar”, “eu vou ferrar com a sua vida”, “eu vou ferrar seu trabalho”, incutindo nesta temor de que pudesse vir a sofrer algum mal injusto ou grave contra sua vida ou integridade física”. A denúncia foi recebida em 14 de maio de 2025 (mov. 33.1). A acusada foi devidamente citada (mov. 51.1), apresentando resposta à acusação em mov. 57.1. Realizada audiência de instrução e julgamento em 18 de fevereiro de 2026 (mov. 147.1), procedeu-se à oitiva da vítima Ana Cristina Paixão Dias. Em continuidade, na audiência de 04 de maio de 2026 (mov. 179.1), procedeu-se à oitiva do informante Leonardo Vinicius Paixão de Oliveira, arrolado pela acusação e defesa. Em seguida, procedeu-se à oitiva dos informantes Rodney de Lima Vitrio e Karen Jamilli Spagnol Vitrio, bem como da testemunha Neide Sanchez Santos, arrolados pela defesa, sendo, por último, interrogado a acusada. O Ministério Público, em suas alegações finais apresentadas em mov. 184.1, manifestou-se pela procedência da acusação para que a ré, CINTIA CARLAS PEREIRA, seja CONDENADA nas sanções do artigo 129, § 9º (com a redação dada pela Lei n.º 11.340/2006), e artigo 147, caput, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal. A assistente de acusação, apresentou alegações finais por memoriais em mov. 189.1, pugnando pela condenação da ré. A acusada, em manifestação final apresentada em mov. 190.1, argumentou em relação aos fatos inexistência de dolo e ausência de provas satisfatórias em relação as condutas lhe imputadas, pugnando pela absolvição. Finalmente, vieram os autos conclusos para prolação de sentença. Em suma, é o relatório. Fundamento e decido. 2. Fundamentação Não havendo preliminares a serem apreciadas nem nulidades a serem sanadas, passo à análise da autoria e da…
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