Processo 0002536-06.2026.8.04.6300

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0002536-06.2026.8.04.6300
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Parintins - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

2.DISPOSITIVO Ante o exposto, passo às determinações: 1.Mantido o recebimento da denúncia, e, a teor do art. 399, do Código de Processo Penal, PAUTE-SE audiência de instrução e julgamento virtual, obedecendo os termos do art. 370, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, será(ão) qualificado(s) e interrogado(s) o(s) réu(s) bem como serão realizadas as demais diligências necessárias ao deslinde deste feito. 1.1.Acaso se verifique que a(s) testemunhas e o(s) réu(s) não mais residam nesta Comarca, proceda-se à consulta aos sistemas SIEL e INFOJUD e/ou se oficie à autoridade superior para fins de colheita de dados e/ou informações, expedindo-se desde logo carta precatória/ofício com link da audiência, com prazo de 60 (sessenta) dias, ao Juízo de Direito da Comarca onde se encontre domiciliados/lotados para fins de inquirição/qualificação/interrogatório. 1.2.A intimação e fornecimento do link para a audiência poderá se dar por meio de aplicativo de WhatsApp, desde que comprovando-se a identificação da pessoa a ser ouvida, tendo disponíveis os meios tecnológicos necessários. 1.3.As partes terão o prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação para se manifestar sobre a realização da audiência por meio videoconferência, sob pena de anuência. 2.Após audiência, havendo diligências a serem cumpridas, promovam-se o que foi determinado. 3.Não havendo diligências, nem tendo sido ofertadas alegações finais, dêem-se vistas dos autos ao Ministério Público para apresentação no prazo de 5 dias. Logo após, vistas à defesa, para apresentação no prazo de 5 dias (em 10 dias, em caso de réu patrocinado pela Defensoria Pública). 4.Apresentadas alegações finais, façam-se conclusos para sentença. 5.Proferida sentença intime-se o réu pessoalmente, e os advogados, defensores públicos e Ministério Público eletronicamente. 5.1.Sendo a sentença absolutória, e estando o réu preso, expeça-se o alvará de soltura e faça-se registro no BNMP. 5.2.Sendo a sentença condenatória, e estando o réu presos, expeça a guia de execução provisória no prazo de 5 dias. 6.Não havendo recurso, ou retornando os autos das instâncias superiores, confirmada a condenação, expeça a guia definitiva de execução no prazo de 5 dias. 7.Após, arquivem-se os autos. Estando réu preso, e apresentado pedido de liberdade, certifique-se se há membro do Ministério Público atuando nesta 2ª Vara, e deem-lhe vistas para se manifestar no prazo de 5 dias. Após, conclusos os autos para decisão. Atente-se a Secretaria para o processamento em apartado de eventuais incidentes e exceções apresentadas no curso da ação, bem como para proceder à evolução de classe processual na forma devida. Fica desde já advertido o denunciado, em caso de soltura, de que qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, devendo tal advertência constar no mandado. Expeça-se o mandado de prisão, ou alvará de soltura, alimentando-se o BNMP. À secretaria para providências. Intimações e publicações necessárias. Em necessidade, esta decisão vale como mandado/ofício. Cumpra-se.

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