Processo 0002538-09.2026.8.17.2001

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0002538-09.2026.8.17.2001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Seção B da 17ª Vara Cível da Capital
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002538-09.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239132599, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Banco Votorantim S/A em face de Ivon Casado de Araújo Cavalcanti Júnior, ambos devidamente qualificados nos autos, pela qual busca, em sede liminar e definitiva, a consolidação da posse e propriedade plenas do bem descrito na exordial. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: a) em 14 de dezembro de 2023, por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 12054000241235 (Id. 227568136), concedeu ao réu um financiamento no valor de R$ 31.360,94 (trinta e um mil, trezentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), a ser adimplido em 35 (trinta e cinco) prestações mensais de R$ 1.077,33 (mil e setenta e sete reais e trinta e três centavos); b) em garantia do pacto, o réu alienou fiduciariamente o veículo RENAULT/KWID ZEN 1.0 12V SCE 4P (AG) COMPLETO, ano 2021/2022, cor Branca, placa QYS4H42; c) o demandado, contudo, tornou-se inadimplente a partir da parcela com vencimento em 09 de junho de 2025, o que ensejou o vencimento antecipado da dívida; d) a despeito de ter sido regularmente constituído em mora, por meio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento (Id. 227568137), o réu não purgou a mora, perfazendo um débito que, à data da propositura da ação, importava em R$ 9.825,66 (nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), referente às parcelas vencidas. Assim, a parte autora formulou os seguintes pedidos: a) a concessão de medida liminar de busca e apreensão do veículo; b) a citação do réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida ou apresentar contestação; e c) ao final, a total procedência da ação para consolidar em seu nome a propriedade e posse plenas e exclusivas do bem, com a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, instruindo-a, vieram os documentos. Em decisão interlocutória de Id. 229026591, este Juízo, em exercício perante a 2ª Vara Cível da Capital, para onde o feito fora inicialmente distribuído, deferiu a medida liminar de busca e apreensão do bem, ordenando, ademais, a citação do réu nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. Ato contínuo, foram inseridas as restrições de circulação e transferência sobre o veículo via sistema RENAJUD (Ids. 230219800 e 230219801). A medida liminar foi cumprida em 12 de fevereiro de 2026, conforme Certidão Positiva do Oficial de Justiça (Id. 230819997) e Auto de Busca e Apreensão (Id. 230819999), ocasião em que o réu foi devidamente citado. O réu, representado por nova advogada (habilitação no Id. 231041720), compareceu espontaneamente aos autos por meio da petição de Id. 231041703, datada de 20 de fevereiro de 2026. Em sua manifestação, não ofertou contestação, mas refutou a pretensão de consolidação da propriedade sob os seguintes argumentos: a) que o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida transcorreu durante o feriado de Carnaval, período sem expediente bancário e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados