Processo 0002539-08.2026.8.04.4700
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Cite(m)-se a parte executada para, no prazo de 03 dias (CPC, art. 829), efetuar o pagamento da dívida exequenda e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito exequendo (CPC, art. 827), advertindo-se o(s) devedor(es) de que, em caso de pagamento integral do débito no pr
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