Processo 0002540-40.2021.8.13.0392
TJMG • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Vara Única da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 0002540-40.2021.8.13.0392 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WELLINGTON DE SOUSA SANTOS CPF: não informado SENTENÇA I – RELATÓRIO Wellington de Souza Santos, qualificado no ID no 7831733067, pág. 01, foi denunciado como incurso nas disposições do art. 121, §2°, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Consta da denúncia que, no dia 12 de novembro de 2020, por volta das 13h30min, no Córrego do Fogo, zona rural de Setubinha/MG, o denunciado Wellington de Souza Santos, agindo de forma livre e consciente e munido de uma faca, desferiu dois golpes contra a vítima , atingindo-a nas costas e no abdômen, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Lesão Corporal e no Prontuário Médico acostados aos autos. O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que a vítima foi prontamente socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal Doutor Carlos Marx, onde recebeu atendimento médico. Apurou-se que a vítima e denunciado haviam se desentendido, horas antes, em um bar de propriedade de Lourival Paulo de Araújo, em razão de uma discussão envolvendo a negociação de uma galinha. Após o desentendimento, o denunciado teria se apoderado de uma faca e, ao encontrar a vítima em uma estrada da região, desferido os golpes que ocasionaram as lesões. O crime somente não se consumou em razão do pronto socorro prestado à vítima e do atendimento médico recebido, caracterizando a tentativa prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal. A denúncia imputou, ainda, as qualificadoras do motivo fútil, em razão da discussão relacionada à negociação de uma galinha, somada a desavenças envolvendo a cobrança de um tênis e o arremesso de um sapato e recurso que dificultou a defesa da vítima, sob o fundamento de que o denunciado investiu contra ela portando uma faca, aproveitando-se do fato de que a vítima estaria embriagada para desferir os golpes. Na denúncia foram arroladas a vítima e cinco testemunhas (ID 7831733067, pág. 03). O inquérito policial teve início por meio de portaria (ID n° 7831733067, pág. 07), acompanhado do boletim de ocorrência (ID n° 7831733067, págs. 11-19), termo de representação (ID n° 7831733067, pág. 28), relatório médico (ID n° 7831733067, págs. 32-40 e ID n° 7831733068, págs. 01-02), folha de antecedentes criminais (ID n° 7831733068, págs. 26-28), exame indireto da vítima (ID n° 7831733068, págs. 32-33) e exame corporal complementar da vítima (ID n° 7831733068, págs.34-35). A denúncia foi recebida no ID° 7831733070, pág. 03, momento em que foi determinada a citação do réu. Considerando que o réu não foi localizado na primeira tentativa de citação (ID n° 7831733070, págs. 05-07), o Ministério Público requereu a sua citação por edital (ID n° 7831733070, pág. 09). O edital foi expedido ID n° 7831733070, pág. 13, publicado ID n° 7831733070 e afixado no átrio do Fórum. Frente ao decurso do prazo para a citação editalícia, o Ministério Público requereu a suspensão dos autos, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (ID n° 8173178030). No ID n° 8788268035, foi decretada a suspensão do feito. Em 20 de janeiro de 2024 o réu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.