Processo 0002541-46.2020.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002541-46.2020.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0002541-46.2020.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA MATHIAS DA SILVA REU: INDUSTRIA DE COSMETICOS HASKELL LTDA, EDSON CASTRO MARTINS - ME Advogado do(a) AUTOR: LECIO SILVA MACHADO - ES10116 Advogado do(a) REU: DIEGO SILVA FACHETTI - ES26261 Advogados do(a) REU: CEZAR CASTRO MARTINS - ES6361, LUIZA MARTINS PIMENTEL CAPISTRANO - ES30137 DESPACHO (Serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos movida por VIVIANE DE OLIVEIRA MATHIAS DA SILVA em face de INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS HASKELL LTDA e COSMÉTICOS MARTINS, todos qualificados nos autos. A autora alegou, em síntese, ter adquirido produtos capilares da primeira requerida no estabelecimento da segunda ré e que, após a aplicação domiciliar, seus cabelos sofreram reação adversa severa e, ao retornar à loja em busca de auxílio, prepostos do estabelecimento realizaram procedimentos inadequados por cerca de sete horas, agravando o quadro clínico e tornando a lesão irreversível, o que culminou na necessidade de corte de aproximadamente 80 centímetros de seu cabelo. Ao final, pugnou pela condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 163,20 (cento e sessenta e três reais e vinte centavos), danos morais não inferiores a R$ 30,000,00 (trinta mil reais), danos estéticos não inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do custeio de tratamento psicológico terapêutico. Contestação apresentada pela Indústria de Cosméticos Haskell Ltda. às fls. 53/89, defendendo a culpa exclusiva da consumidora por mau uso e de terceiro em razão da imperícia demonstrada pelas prepostas da loja co-ré, diante da segurança de seus produtos com base em Relatório Técnico produzido de forma amostral, o qual teria atestado a eficácia dos produtos e a total ausência de vícios de fabricação. Contestação com reconvenção apresentada pela Cosméticos Martins às fls. 71/88, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva ad causam por atuar como mera comerciante varejista e de ausência de interesse processual por falta de prévia tentativa de solução consensual. No mérito, alegou culpa exclusiva da vítima face ao histórico de químicas capilares pregressas e asseverou que os procedimentos efetuados em suas dependências foram autorizados e exigidos pela autora para mitigar o emaranhamento dos fios. Em sede de reconvenção, pleiteou a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais, sustentando que a demandante expôs o estabelecimento comercial e seus proprietários de forma vexatória em redes sociais e jornais locais antes de qualquer comprovação pericial de culpa. Réplica apresentada às fls. 102/114, arguindo, preliminarmente, a incapacidade processual da ré pela ausência de juntada do contrato social. Quanto à reconvenção, alegou preliminarmente a inépcia da peça por ausência de valor da causa e falta de recolhimento de custas. Às fls. 116/123, é apresentada réplica à contestação da requerida Haskell, tendo a autora também apontado a irregularidade de representação por ausência do contrato social e impugnou o Relatório Técnico apresentado pela fabricante, classificando-o como prova unilateral inservível, produzida sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados