Processo 0002543-31.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002543-31.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239331225, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C TUTELA PROVISÓRIA E RESSARCIMENTO. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO DE “FALSO COLETIVO”. BENEFICIÁRIOS INTEGRANTES DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR. TRATAMENTO EXCEPCIONAL COMO PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES MÁXIMOS AUTORIZADOS PELA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL APENAS QUANTO À PRETENSÃO REPETITÓRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA CLÁUSULA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC DESDE CADA DESEMBOLSO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1. A prescrição trienal incide apenas sobre a pretensão condenatória de repetição do indébito, não impedindo, durante a vigência da relação de trato sucessivo, o controle judicial da validade da cláusula de reajuste reputada abusiva. 2. Em se tratando de contrato de assistência à saúde formalmente celebrado na modalidade coletiva empresarial, mas composto apenas por integrantes do mesmo núcleo familiar, sem demonstração de efetiva coletividade empresarial, revela-se caracterizada a hipótese de “falso coletivo”, autorizando-se, em caráter excepcional, a incidência do regime jurídico próprio dos planos individuais ou familiares. 3. Reconhecida a abusividade da sistemática de reajustes anuais aplicada com base em sinistralidade e variação de custos, impõe-se a substituição dos índices praticados pelos percentuais máximos autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares, com efeitos retroativos à data da contratação. 4. A restituição dos valores pagos a maior deve ocorrer na forma simples, quando a cobrança, embora posteriormente reconhecida como indevida, se fundava em cláusula contratual até então vigente, afastando-se a repetição em dobro. 5. Pedidos julgados procedentes Vistos etc. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CEMAFEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, ambas devidamente qualificadas na exordial. Narra a parte autora que celebrou com a ré contrato de plano de saúde empresarial, por meio de instrumento individual, destinado à cobertura de quatro vidas, todas integrantes do núcleo familiar do titular, tendo por finalidade a prestação de assistência médica e hospitalar aos beneficiários indicados na apólice. Aduz que, desde a contratação, vinha adimplindo regularmente todas as mensalidades e obrigações contratuais, conforme comprovantes juntados, até que, com os sucessivos reajustes aplicados pela operadora, a mensalidade passou a alcançar valor que reputa excessivo e incompatível com sua capacidade financeira, atingindo o montante aproximado de R$ 11.526,33 para apenas quatro beneficiários. Sustenta que o contrato foi firmado na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.