Processo 0002545-08.2025.8.16.0176
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Edifício Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8481 - E-mail: jonc@tjpr.jus.br Autos nº. 0002545-08.2025.8.16.0176 Processo: 0002545-08.2025.8.16.0176 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/11/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALEANDER WILIAN DA SILVA S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de ALEANDER WILIAN DA SILVA, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06, por duas vezes, e 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos descritos na Denúncia: “Fato I No dia 20 de novembro de 2025, por volta das 16h00min, na residência localizada na Avenida Osvaldo Pinto Ribeiro, n.º 827, Vila Formosa, nesta cidade e Comarca de Wenceslau Braz/PR, o denunciado ALEANDER WILIAN DA SILVA, agindo com consciência e vontade, vendeu para o usuário Adilson Ferreira Luiz, pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), 01 (uma) porção da substância entorpecente conhecida como “Crack”, com massa de 1,1 gramas, capaz de causar dependência física e/ou psíquica, que contém o princípio ativo benzoilmetilecgonina, de uso proscrito em território nacional, conforme Portaria n.º 344/98/SVS/MS – Anexo I, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (cf. Boletim de Ocorrência nº 2025/1481690 – mov. 1.25, Termos de Declaração dos Policiais – movs. 1.5/6 e 1.8/9, Termo de Declaração do Usuário – movs. 1.10/11, Auto de Exibição e Apreensão – movs. 1.16/17, Auto de Constatação Provisória de Droga – movs. 1.19/20 e Fotografia – mov. 1.22). Fato II Nas mesmas condições de tempo e lugar do Fato I, o denunciado ALEANDER WILIAN DA SILVA, agindo com consciência e vontade, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico 129,10g (cento e vinte e nove vírgula dez gramas) da substância conhecida como “Crack”, acondicionadas em 01 (um) porção, sem autorização e em desacordo com regulamentação legal ou regulamentar, substância esta que possui o componente Benzoilmetilecgonina, capaz de causar dependência física e psíquica, e de uso e comercialização proscrito no país, a teor da Portaria n.º 344/98 da SVS/MS e Resolução n.º 104/00 da ANVISA. Na residência do denunciado foram apreendidos ainda 01 (uma) balança de precisão com resquícios de “crack”, 20 (vinte) caixas de película de celulares, 02 (dois) cabos para aparelhos eletrônicos e R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais) em notas diversas (cf. Boletim de Ocorrência n.º 2025/1481690 – mov. 1.25, Termos de Declaração dos Policiais – movs. 1.5/6 e 1.8/9, Auto de Exibição e Apreensão – movs. 1.16/17, Auto de Constatação Provisória de Droga – movs. 1.19/20 e Fotografia – mov. 1.22). Fato III Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado ALEANDER WILIAN DA SILVA, agindo com consciência e vontade, praticou maus-tratos contra animal doméstico, sendo um cão da raça Pit Bull, que se encontrava sob sua guarda na residência. O denunciado, por omissão e abandono, mantinha o animal em nítido estado de desnutrição, sem água e com ração contaminada por fungos e bolor, e com hematoma na cara, causando-lhe atroz sofrimento”. Oferecida a…
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