Processo 0002545-83.2023.8.27.2726
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0002545-83.2023.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002545-83.2023.8.27.2726/TO APELANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - SISPMETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS (SISPMETO) ( evento 28, RECEXTRA1 ), contra acórdão proferido pela 1ª Turma da 1ª Câmara Cível desta Corte, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. A ementa do primeiro acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 18, ACOR1 ): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação coletiva ajuizada por sindicato, ao fundamento de ilegitimidade ativa para pleitear, mediante substituição processual, o pagamento de adicional de insalubridade em favor de servidores públicos municipais da área da saúde. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em: (i) verificar se o sindicato possui legitimidade para propor ação coletiva com o objetivo de obter o pagamento de adicional de insalubridade a seus substituídos; e (ii) apurar se a pretensão deduzida diz respeito a direitos individuais homogêneos ou heterogêneos. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, é conferida legitimidade ao sindicato para defesa judicial de direitos coletivos e individuais homogêneos de seus representados, desde que presentes origem comum e possibilidade de solução uniforme. 4. O adicional de insalubridade constitui verba de natureza personalíssima, cuja concessão exige prova técnica individualizada da exposição do servidor a agentes insalubres, conforme reconhecido pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5. A heterogeneidade das condições laborais dos substituídos, com variação de função, local e grau de exposição, afasta a uniformidade fática necessária à caracterização do direito como individual homogêneo, inviabilizando a tutela coletiva. 6. A pretensão deduzida exige instrução probatória específica e diferenciada, o que descaracteriza a via eleita e confirma a ilegitimidade do sindicato para a presente demanda, conforme entendimento reiterado dos tribunais superiores. IV - DISPOSITIVO 7. Recurso não provido. Não houve a oposição de Embargos de Declaração. Em suas razões recursais ( evento 28, RECEXTRA1 ), o recorrente sustenta a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, com base no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. Alega que o acórdão recorrido diverge do posicionamento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema de Repercussão Geral nº 823, que reafirmou a desnecessidade de autorização dos substituídos para a atuação sindical em liquidações e execuções de sentença. Além disso, argumenta que o direito ao adicional de insalubridade decorre de uma origem comum, qual seja, a mora da administração pública em efetuar o pagamento da vantagem aos agentes…
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