Processo 0002545-89.2023.8.27.2724

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002545-89.2023.8.27.2724
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002545-89.2023.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002545-89.2023.8.27.2724/TO APELANTE : RAIMUNDO PEREIRA DE ARAÚJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THATYARA ELLEN CARNEIRO DOS SANTOS DINIZ (OAB TO008689) ADVOGADO(A) : NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  interposto por  RAIMUNDO PEREIRA DE ARAÚJO  com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 2 ª  Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da ora recorrente, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de cobrança de adicional de incentivo funcional. Na origem, o recorrente, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de nível médio, pretendia a concessão do adicional de 10% previsto na Lei Municipal nº 060/1995, em decorrência de sua graduação em Ciências Contábeis. O colegiado manteve o entendimento de que a lei local exige, para a concessão do benefício, que o servidor ocupe cargo de nível superior e possua curso de especialização, cujo acórdão recorrido foi ementado nos seguintes termos ( evento 11, ACOR1 ): Ementa : DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. INCENTIVO FUNCIONAL PREVISTO EM LEI LOCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CURSO DE GRADUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, por meio da qual o servidor municipal buscava o reconhecimento do direito ao adicional de incentivo funcional de 10% sobre seus vencimentos, com fundamento no artigo 127 da Lei Municipal nº 060/1995 de Maurilândia do Tocantins. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, por ausência de comprovação de especialização com carga mínima de 700 horas, motivo pelo qual o autor interpôs o presente recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público municipal ocupante de cargo de nível médio, que posteriormente conclui curso superior, faz jus ao adicional de incentivo funcional de 10% previsto no artigo 127 da Lei Municipal nº 060/1995.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de gratificações e vantagens pecuniárias na Administração Pública deve observar o princípio da legalidade estrita, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, sendo vedada interpretação extensiva ou analógica em matéria de despesa pública, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça 4. O artigo 127 da Lei Municipal nº 060/1995 estabelece, de forma expressa, que o adicional de 10% é devido aos servidores de nível superior que realizarem curso de especialização com, no mínimo, 700 horas, e que os servidores de níveis médio e fundamental fazem jus, respectivamente, aos percentuais de 5% e 3%, mediante cursos de aperfeiçoamento com carga mínima de 180 horas. 5. O apelante exerce cargo de nível médio e, ainda que tenha obtido diploma de graduação em Ciências Contábeis, tal título não o enquadra automaticamente na categoria de servidores de nível superior para fins de percepção do adicional de 10%.  6. Além disso, ainda que o servidor estivesse em cargo de nível superior, a concessão do adicional de 10% não decorre automaticamente da obtenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados