Processo 0002547-26.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002547-26.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 AGRAVADO: MARCIO ROBERTO MORAES DA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO COLETIVO. SUSPENSÃO DA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO-ALUGUEL NO MESMO ATO DECISÓRIO. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA. ATO QUE ALTERA O CONTEÚDO DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por empresa pública federal contra decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva nº 0005692-35.2025.4.05.8307, majorou o valor do auxílio-aluguel de R$ 400,00 para R$ 600,00 mensais. 2. Às suas razões, sustenta a agravante, em síntese, a nulidade ou ilegalidade da decisão recorrida, ao argumento de que o juízo de origem, ao reconhecer dúvida quanto ao trânsito em julgado da ação coletiva e determinar a suspensão do cumprimento de sentença, não poderia, simultaneamente, alterar o conteúdo da obrigação executada; aduz, ainda, a ausência de fundamento jurídico para a majoração e a necessidade de comprovação técnica quanto à responsabilidade por vícios construtivos. 3. A ação de origem consiste em cumprimento individual de sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública, na qual foi reconhecida a responsabilidade da Caixa Econômica Federal e do consórcio construtor por vícios estruturais em unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida. 4. O juízo de origem, ao constatar controvérsia acerca da regularidade do trânsito em julgado da ação coletiva, determinou a suspensão da análise da admissibilidade dos cumprimentos individuais de sentença, mas, no mesmo decisum, majorou o valor do auxílio-aluguel com fundamento na recomposição inflacionária da prestação. 5. A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de, reconhecida a necessidade de suspensão do cumprimento de sentença em razão de dúvida quanto à higidez do título executivo, promover-se, simultaneamente, a majoração da obrigação dele decorrente. 6. O cumprimento de sentença pressupõe título judicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC, exigindo-se, ao menos, plausibilidade quanto à estabilidade da coisa julgada. 7. A existência de controvérsia relevante acerca do trânsito em julgado da ação coletiva justifica, em princípio, a suspensão da atividade executiva, em observância aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. 8. A suspensão do processo implica paralisação da marcha processual, vedando a prática de atos que pressuponham a plena eficácia do título executivo, ressalvadas medidas de natureza estritamente conservatória. 9. A majoração do valor do auxílio-aluguel não se qualifica como medida conservatória, por implicar alteração quantitativa da obrigação executada e ampliação da carga patrimonial imposta à parte executada. 10. Reconhecida pelo próprio juízo de origem a necessidade de suspender a análise do cumprimento de sentença em razão de dúvida quanto…
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