Processo 0002547-49.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002547-49.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
09/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002547-49.2025.8.27.2737/TO AUTOR : EDINAN CARDOSO DO AMARAL ADVOGADO(A) : AERTH LIRIO COPPO (OAB ES033015) RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A) : KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525) RÉU : KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) RÉU : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) RÉU : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB SP231958) RÉU : QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) RÉU : PROVER PROMOCAO DE VENDAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE  as partes para que, no prazo comum de  15 (quinze) dias,  indiquem de maneira sucinta os pontos que entendem controvertidos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir de maneira fundamentada, demonstrando a pertinência probatória para o deslinde da causa, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Advirtam-se  as partes de que:  a)      Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC);  b)    O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC);  c)  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC);  d)  Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385, do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;  e)  Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (art. 464, CPC); e  f)  O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). Havendo pedido de provas, conclua-se o feito para saneamento. Não havendo pedido de provas, conclua-se o feito para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Porto Nacional/TO, data certificada no sistema.

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