Processo 0002549-47.2023.8.16.0004

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002549-47.2023.8.16.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Toledo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002549-47.2023.8.16.0004   Vistos etc.    I - RELATÓRIO    HDI SEGUROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 29.980.158/0001-57, por intermédio de advogado constituído, aforou a presente AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06, ambos devidamente qualificados nos autos, sustentando que:  Pretende o ressarcimento da quantia de R$ 8.044,00, correspondente aos valores pagos a seus segurados em razão de danos causados a equipamentos eletroeletrônicos por oscilações e sobrecargas na rede de distribuição de energia elétrica administrada pela requerida.  Sustentou, preliminarmente, a competência do foro de seu domicílio, afirmando que, em razão da sub-rogação decorrente do pagamento das indenizações securitárias, faz jus às prerrogativas conferidas ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à possibilidade de ajuizamento da demanda no foro de seu domicílio.  No mérito, relatou que celebrou contratos de seguro com os segurados Thuane Castro Frabel do Nascimento, Nelson Ferreira e Jorandi Cenci, os quais sofreram danos em equipamentos elétricos em decorrência de oscilações de tensão na rede elétrica, tendo a seguradora efetuado o pagamento das respectivas indenizações, totalizando R$ 8.044,00.  Afirmou que laudos técnicos concluíram que os prejuízos decorreram de sobrecargas e variações de tensão provenientes da rede de distribuição de energia da requerida, razão pela qual, após a quitação das indenizações, sub-rogou-se nos direitos dos segurados para buscar o ressarcimento dos valores desembolsados.  Alegou que a legitimidade da pretensão decorre dos arts. 346, III, 349, 786 e 934 do Código Civil, bem como da Súmula 188 do STF.  Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, na condição de consumidora por sub-rogação, requerendo a inversão do ônus da prova.  Sustentou, ainda, que a responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, do art. 14 do CDC e da Lei nº 8.987/95, argumentando que oscilações de energia e descargas atmosféricas constituem fortuito interno, incapaz de afastar o dever de indenizar.  Invocou precedentes jurisprudenciais favoráveis à tese defendida.  Requer o reconhecimento da competência do foro eleito, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de R$ 8.044,00 e dos ônus de sucumbências.  Juntou documentos.  Pela decisão do mov. 1 (fl 73) foi recebida a inicial.  Citada, a parte ré apresentou contestação no mov. 1 (fls. 78) e arguiu preliminarmente a ilegitimidade ativa da autora, sob o argumento de que a apólice de seguro foi celebrada com a empresa Bogo Locações Ltda., inexistindo vínculo jurídico que autorizasse a pleitear indenização securitária, uma vez que apenas utilizava o veículo locado e não figurava como segurada.   Alegou, ainda, a ocorrência de prescrição, ao argumento de que o prazo para o segurado pleitear indenização em face da seguradora é de um ano, contado da citação na ação indenizatória proposta por terceiro.  No mérito, defendeu a inexistência de cobertura securitária para o evento descrito na inicial,…

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