Processo 0002551-27.2023.8.16.0130
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: pran-4vj- s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): TAYLAN RAUAN GOMES DE OLIVEIRA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA, da 2ª Vara Criminal de Paranavaí, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0002551-27.2023.8.16.0130, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CHARLES JÚNIOR PANSERA DA SILVA, TAYLAN RAUAN GOMES DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) TAYLAN RAUANPromovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 02/07/2004, natural deGOMES DE OLIVEIRA , motivo pelo qual, se procede porPARANAVAÍ, filho(a) de JULIANE GOMES FERNANDES e ENISON JONES DE OLIVEIRA meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais e da . Para obtenção desses, deverá ser ou pena de multasolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo Adverte-se queretirados junto ao endereço da Secretaria., conforme a Instrução Normativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que:a)não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Créditob) Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12c) da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio ded) guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; transcorrido o prazo de vencimento do boleto e nãoe) havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa; após a expedição daf) certidão de dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos da ação penal.O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Rafael Fernandes, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Paranavaí, 30 de julho de 2026. EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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