Processo 0002551-92.2026.5.12.0062
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0002551-92.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: CARLA TATIANA MELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SPLENDOUR OF THE SEAS RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232c332 proferido nos autos. E-mail: 1vara_tro@trt12.jus.br - fone: (48) 32164161 DESPACHO Considerando: 1) o período de transição na reorganização do CEJUSC de 1º Grau, observadas as determinações constantes do Ofício Conjunto SEAP/SECOR/NUMEC nº 01/2026; 2) a ausência de prejuízo à parte autora, tampouco à possibilidade de conciliação, uma vez que a proposta conciliatória será novamente formulada em momento oportuno; e 3) o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII/CF), uma vez que os presentes autos não aguardarão a designação de audiência que resultará inevitavelmente infrutífera, além de otimizar a pauta que poderá ser liberada para inclusão de outros processos. DETERMINO que, nos presentes autos, a parte ré, ciente via domicílio judicial eletrônico, apresente defesa no prazo de quinze dias (art. 42, "caput", Provimento da Corregedoria Regional). Além disso, determino que a Secretaria da Vara observe o seguinte: a) Inexitosa a citação por meio do domicílio eletrônico e, não sendo possível obter o endereço da parte ré para citação por outros meios, seja por informação da parte autora ou consulta aos convênios à disposição do Juízo, a citação deve se processar por edital; b) Exitosa a citação e vindo a resposta da parte ré aos autos, a parte autora deverá ser intimada para manifestação e proposta de conciliação no prazo de dez dias. Autor e réu dispõem dos prazos antes deferidos para manifestação acerca do "Juízo 100% digital", valendo o silêncio como concordância. Após, as partes devem ser intimadas para indicação das provas que pretendem produzir, especificando a finalidade a que se destinam, sendo a parte ré também intimada para manifestar-se sobre a proposta de conciliação da parte autora. Cumpridas as determinações, voltem conclusos ao Juízo para deliberação; c) Exitosa a citação e não vindo a resposta da parte ré aos autos, estes devem ser encaminhados à conclusão para que o Juízo delibere acerca da aplicação dos efeitos da revelia; d) Nas intimações dirigidas às partes, deverá constar a determinação para que seja informado ao Juízo os dados de contato dos advogados, partes e testemunhas (e-mail, whatsapp ou telefone) a fim de possibilitar o envio de link de acesso à audiência virtual, caso se faça necessário. Cumpra-se. TUBARAO/SC, 29 de julho de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA TATIANA MELO DE OLIVEIRA
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