Processo 0002553-02.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002553-02.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831622 Processo nº 0002553-02.2026.8.17.8201 REQUERENTE: LUCAS CORREIA DE ARAUJO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação contra o ESTADO DE PERNAMBUCO e a FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, requerendo a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a totalidade de seus proventos da inatividade e a repetição do indébito tributário das contribuições previdenciárias apontadas como indevidas. Os entes públicos demandados, validamente citados, apresentaram defesa, na qual alegaram estar agindo em estrito cumprimento a princípio da legalidade e que não haveria vício sobre a exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares inativos. Ao final, requereram a improcedência dos pedidos. Não havendo preliminares, passo ao exame do mérito. Em que pesem os argumentos deduzidos pela parte autora na exordial, considero que não merece guarida a tese de aplicação do regime jurídico dos servidores públicos civis para fins de obter o afastamento da exação impugnada na queixa. Outrossim, por ocasião da edição da Lei Federal nº 13.954/2019, o art. 24-E, parágrafo único, dispõe sobre o afastamento das normas do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis: Art. 24-E. O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por lei específica do ente federativo, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de custeio. Parágrafo único. Não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.” (Grifos acrescidos). De conseguinte, entendo que a isenção prevista no art. 71, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 28/2000, por ser específica para os servidores civis, passou a ser ineficaz aos militares, tal como é o caso do autor que se encontra na condição de inativo. Corroborando o entendimento acima mencionado, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal – STF sobre a inaplicabilidade das normas dos servidores civis sobre os militares, no Recurso Extraordinário – RE nº 596701, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivo, conforme tese abaixo transcrita: “É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos art. 40, §§ 8º e 12, e art. 195, II, da Constituição da República.” Cumpre registrar que também no âmbito do STF, no RE nº 1338750/SC, igualmente julgado como recurso repetitivo, sobreveio a declaração de inconstitucionalidade dos preceitos normativos da Lei Federal nº 13.954/2019 que fixaram alíquotas de contribuição previdenciária de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados