Processo 0002553-34.2022.8.16.0129
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Consórcio TR Paranaguá PRAZO DE 30 dias O Juiz de Direito Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, da 2ª Vara Cível de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença, assunto Indenização por Dano Material, sob nº 0002553- 34.2022.8.16.0129, em que é exequentes FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA, e executado Consórcio TR Paranaguá, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do CNPJ 26.180.205/0001-90. Desta forma,parte(s) PromovidoConsórcio TR Paranaguá procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar oINTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis R$ 109.603,71 (cento e nove mil, seiscentos epagamento do débito a que foi condenado, no valor total de três reais e setenta e um centavos) acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo, pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor , por meio de advogado(a),CIENTE(S)impugnação no contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário,prazo de 15 (quinze) dias úteis independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Jose Henrique Padovani da Conceicao, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Paranaguá, 28 de julho de 2026. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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