Processo 0002558-33.2014.8.11.0046

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002558-33.2014.8.11.0046
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara de Comodoro
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 0002558-33.2014.8.11.0046 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS EXECUTADO: GONCALVES LINS E CIA LTDA - ME, JOSIELLY SILVA GONCALVES LINS SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SICREDI NOROESTE-MT em face de GONÇALVES LINS E CIA LTDA – ME e JOSIELLY SILVA GONÇALVES LINS, objetivando o recebimento de crédito representado por uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida em 05/04/2013, no valor nominal de R$ 25.000,00. A inicial foi protocolada em 08/08/2014. Os executados foram devidamente citados em 17/10/2014 e apresentaram Objeção de Pré-executividade, a qual foi integralmente rejeitada por este juízo em decisão proferida em 04/12/2015. No curso da demanda, foram realizadas diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora. O Oficial de Justiça certificou a ausência de bens em 28/10/2016. Diligências via sistemas Bacenjud resultaram infrutíferas em agosto de 2018. Diante do insucesso na expropriação de bens, o exequente pugnou pela suspensão do feito. Em 15 de setembro de 2020, foi proferida decisão determinando a suspensão do processo, e a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos. A remessa efetiva ao arquivo provisório ocorreu em 16/12/2022. Em 2026, o feito foi impulsionado para que a exequente se manifestasse sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Em resposta, a cooperativa exequente defendeu a inocorrência do instituto, alegando ausência de inércia e a existência de causas interruptivas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente decisão reside na análise da prescrição intercorrente, instituto que visa punir a inércia do credor ou a impossibilidade de satisfação do crédito por tempo excessivo, garantindo a segurança jurídica e a razoável duração do processo. Do Prazo Prescricional Aplicável O título executivo que embasa a presente ação é uma Cédula de Crédito Bancário. Nos termos do Art. 44 da Lei nº 10.931/2004, aplica-se às CCBs a legislação cambial subsidiariamente. Assim, o prazo prescricional para a pretensão executiva de tal título é de 03 (três) anos, conforme previsto no Art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66) e reforçado pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da Regra do Artigo 921 do CPC Conforme o Art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução suspende-se quando o executado não possuir bens penhoráveis. O rito legal estabelece: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados