Processo 0002558-55.2024.5.12.0062

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002558-55.2024.5.12.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itapema
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0002558-55.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: FABIANO DANIEL SANAIOTO ALVES RECLAMADO: JM EXECUCAO DE PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0259d79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão   Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANO DANIEL SANAIOTO ALVES contra JM EXECUCAO DE PROJETOS LTDA, para, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, condená-la a pagar: verbas rescisórias, FGTS, horas extras e a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes, sendo os honorários advocatícios do polo passivo inexigíveis de imediato, conforme exposto. Juros e correção monetária conforme parâmetros já especificados. Recolhimentos fiscais e previdenciários, sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, na forma dos Provimentos da CGJT, e súmula 368 do TST. Conforme Recomendação CR n. 02/2019 deste Regional, além do recolhimento dos valores das contribuições previdenciárias em Guia GPS, pelo código 2909, o devedor deverá emitir outra guia GFIP/SEFIP, pelo código 650, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Sendo matérias postergáveis à fase executória, dispensando expressa manifestação do juízo, na forma das súmulas 211 e 401 do TST, não serão admitidos embargos declaratórios sobre a matéria tributária, juros moratórios ou correção monetária em fase de conhecimento. Liquidação por cálculos. Defere-se a justiça gratuita. Custas, pela ré, sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 75.000,00, no importe de R$ 1.500,00. Intimem-se as partes. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração será admitida apenas para veicular as hipóteses taxativas dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando a provocar prequestionamento neste grau de jurisdição ou reapreciação de prova, sob pena de não conhecimento do recurso, sem prejuízo da incidência da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC, tendo em vista que esta sanciona a oposição de embargos protelatórios, não pressupondo o seu conhecimento. Nada mais.   PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juíza do Trabalho   1 Para aferir a proporcionalidade do 13º é apurada a fração nos meses incompletos (no caso dos autos: outubro, em que houve projeção do pré-aviso por 25 dias, período superior a 15 dias, na forma do art. 1º, § 2º da lei 4.090/62), além dos meses completos antes dele desde março, razão pela qual a parte autora faz jus a 8/12. Já as férias contam-se conforme o período aquisitivo, tendo a parte reclamante completado seu sétimo mês em 30/09/2024, fazendo jus a 8/12, haja vista que a fração remanescente tem 25 dias, constituindo um oitavo mês para fins de proporcionalidade (CLT, art. 146, parágrafo único). 2 Ou seja: as horas já computadas como extraordinárias, por ultrapassarem o módulo diário, não podem ser computadas como ordinárias quanto ao módulo semanal. 3 Ressalvadas verbas que, por alguma especificidade não integrem a base de cálculos, como o adicional noturno, que só incide sobre as horas extras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados