Processo 0002559-21.2014.8.17.0670

TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002559-21.2014.8.17.0670
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0002559-21.2014.8.17.0670 REQUERENTE: JACI BALBINO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239161781 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por JACI BALBINO DA SILVA JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, objetivando a satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial constituído nos autos da Ação Ordinária nº 0001370-23.2005.8.17.0670, referente às diferenças salariais da conversão da URV (11,98%). Conforme a planilha de cálculos devidamente homologada no ID 154190126, o montante total exequendo engloba o crédito principal de R$ 23.558,62, acrescido de multa indenizatória de R$ 2.355,86 e honorários sucumbenciais acumulados no valor de R$ 8.245,51. No curso do procedimento, o executado colacionou aos autos a Lei Municipal nº 3.928/2023, pleiteando a aplicação do novo teto para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Paralelamente, os autos registram controvérsia quanto ao rateio da verba sucumbencial entre o antigo patrono, que atuou até a fase de embargos, e o atual causídico, que postula ainda o destaque de honorários contratuais com base na autorização constante no ID 156383497. Vieram os autos conclusos para análise da viabilidade do rito de pagamento e definição da titularidade das verbas requisitórias. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Inaplicabilidade da Lei Municipal nº 3.928/2023 O executado requer a aplicação da Lei Municipal nº 3.928/2023 (publicada em 21/12/2023), alegando que o crédito ultrapassa o novo teto para RPV, devendo ser pago via precatório. Sem maiores delongas, não assiste razão ao Município. De acordo com o art. 47, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, "os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento". No caso em tela, a fase de conhecimento transitou em julgado anos antes da referida lei municipal (sentença de 2010) - ID 154190082. A segurança jurídica é um princípio fundamental que visa garantir previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas. A publicação de uma lei com efeitos retroativos, que afeta diretamente obrigações previamente assumidas, compromete essa estabilidade e desrespeita o direito adquirido, que já se incorporou ao patrimônio jurídico da parte. Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 792 (RE 729107), fixou a seguinte tese: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. Portanto, como o título judicial foi constituído sob a égide da regra anterior (limite de 30 salários-mínimos, conforme Art. 87, II do ADCT), e o valor homologado (R$ 34.160,00) é inferior a esse patamar, o pagamento deve seguir o rito da RPV. Este juízo já firmou este exato entendimento em caso análogo - ID 190421582 . 2.2. Da Titularidade dos Honorários Sucumbenciais Compulsando os autos, verifico que a verba sucumbencial acumulada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados