Processo 0002560-89.2025.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0002560-89.2025.5.22.0101 AUTOR: RAQUEL DE BRITO AMORIM RÉU: PROMO BRASIL SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe6195 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Trata-se de manifestação da parte reclamante, informando que a reclamada efetuou regularmente o pagamento da parcela do acordo com vencimento no mês de maio, atestando o cumprimento da avença até a presente data. A autora informa, ainda, ter plena ciência de que o valor correspondente ao FGTS (R$ 3.035,61) foi recolhido mediante guia de depósito judicial nestes autos, e não na conta vinculada do trabalhador, pugnando, ao final, pela expedição de alvará para levantamento do referido montante depositado à disposição deste Juízo. Cumpre registrar que o art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e a jurisprudência consolidada e vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 68) determinam que os valores relativos ao FGTS devem ser obrigatoriamente recolhidos na conta vinculada do trabalhador. Assim, e em estrita observância ao art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e à tese fixada no Tema 68 do C. TST, que veda o pagamento direto do FGTS ao trabalhador, Acolho a manifestação da parte reclamante apenas para considerar suprida a obrigação da reclamada, afastando a incidência da cláusula penal, dada a ausência de prejuízo e a aceitação da credora. Indefiro, contudo, o pedido de liberação direta do valor via alvará para a conta do patrono. Determino que a Secretaria da Vara proceda à transferência do valor depositado à disposição deste Juízo (R$ 3.035,61 e acréscimos legais) para a conta vinculada do FGTS de titularidade da reclamante (RAQUEL DE BRITO AMORIM, CPF: XXX.XXX.XXX-XX) junto à Caixa Econômica Federal. Efetivada a transferência, fica a parte reclamante ciente de que poderá proceder ao saque diretamente junto ao órgão gestor, utilizando-se da Ata de Audiência (Id. c98426b), que possui força de Alvará Judicial, conforme já determinado nos autos. Atribuo ao presente despacho força de ofício para cumprimento a ordem. Após, aguarde-se o cumprimento integral das demais parcelas do acordo e o posterior recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, conforme estipulado em ata. PARNAIBA/PI, 20 de maio de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROMO BRASIL SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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