Processo 0002561-20.2025.8.27.2709

TJTO • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0002561-20.2025.8.27.2709
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arraias
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Imissão na Posse Nº 0002561-20.2025.8.27.2709/TO REQUERENTE : WANDERLEI GREGORIO PELARIGO ADVOGADO(A) : FABIO GUARDIA BORGHIERI (OAB SP144134) REQUERENTE : RENATA ANDREZA BAPTISTA PELARIGO ADVOGADO(A) : FABIO GUARDIA BORGHIERI (OAB SP144134) REQUERIDO : RICHARD RIBEIRO HAASE ADVOGADO(A) : MAXWELL HENRIQUE ALVES FRANGIOSI (OAB GO053931) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por  Wanderlei Gregorio Pelarigo  e Renata Andreza Baptista Pelarigo  em face de Richard Ribeiro Haase . Em apertada síntese, aduzem os autores, que  "são proprietários pleno do imóvel rural denominado Fazenda Telha, com, com área total de 242,00 hectares ou 50 alqueires goianos matriculado sob nº 462 no Cartório de Registro de Imóveis de Arraias/TO, conforme certidão de inteiro teor anexa. A área é histórica e tradicionalmente acessada pelo Autor desde 2006 por estrada de servidão que conecta a fazenda à área conhecida como Fazenda Vitória Régia, de propriedade do genitor do Autor. Após a regularização dominial e o devido registro em seu nome na matrícula nº 462, os requerentes passaram a tomar as providências para exercer de forma plena sua posse direta, inclusive organizando acesso, manejo de gado e planejamento de benfeitorias. Levantamento planimétrico com a anuência dos confrontantes devidamente assinados. A divisa correta da Fazenda Telha encontra-se na cor amarelo, sendo que o requerido construiu cerca arame liso na divisa da estrada vicinal impedindo o requerente de qualquer acesso, incorporando a propriedade anexa a Fazenda Umbaúba. Antes mesmo de dos requerentes consolidarem sua posse, o Requerido ajuizou Embargos de Terceiro em processo de execução que envolvia a matrícula nº 459 (Fazenda Umbaúba e Bonito), alegando temer constrição sobre área que dizia ocupar. Tais embargos, porém, não tratam da matrícula nº 462 (Fazenda Telha), não discutem a servidão histórica utilizada pelos requerentes e não reconhecem qualquer domínio ou posse legítima do Requerido sobre a Fazenda Telha, tendo servido, em verdade, para tentar criar artificialmente um “contexto” de posse que jamais se estendeu à área objeto da presente demanda. Após o registro definitivo, os requerentes dirigiram - se à região para assumir, na prática, a posse de sua fazenda. Ao chegar ao local, constatou que o Requerido havia cercado parte da Fazenda Telha como se sua fosse, avançando divisas, fechando a estrada de servidão e criando falsa aparência de domínio exclusivo sobre a área. Buscando retomar o acesso legítimo à própria propriedade e recompor o estado anterior, o requerente Wanderlei cortou a cerca irregular erguida por Richard sobre a área da matrícula nº 462 e reinstalou uma porteira na mesma região onde sempre existiu o acesso tradicional de servidão, para poder transitar ou adentrar até a Fazenda Telha e à Fazenda Vitória Régia. Ou seja, o requerente Wanderlei apenas restabeleceu o acesso histórico e legítimo à sua própria fazenda, sem invadir área alheia.Em reação, o Requerido novamente retirou a porteira colocada pelo requerente, reergueu a cerca irregular, fechando a estrada e impedindo o acesso, e passou a cercar a Fazenda Telha como se fosse sua propriedade, em flagrante esbulho. Ademais, edificou uma casa (fotos anexas) e construiu poço artesiano em área pertencente à matrícula nº 462, realizando benfeitorias em imóvel de terceiro sem qualquer autorização do verdadeiro proprietário. Trata-se de esbulho…

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