Processo 0002565-89.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002565-89.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002565-89.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237636037, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Vistos etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, objetivando a expedição de nova documentação de veículo (Renault Fluence, placa PCP 5146) e a realização de atos perante o DETRAN/PE, sob o argumento de que os documentos originais foram extraviados pelo autor após a compra. Analisando o pleito de tutela de urgência, verifico que não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Embora o negócio jurídico e a comunicação de venda estejam demonstrados, a parte autora confessa que o extravio do CRV/ATPV ocorreu sob sua guarda e responsabilidade. Ademais, há menção na inicial à existência de divergências anteriores entre as partes acerca de supostos vícios ocultos no veículo, o que indica uma animosidade que demanda dilação probatória. A concessão de liminar para impor à ré obrigações de fazer que dependem de sua presença física em órgãos públicos e gastos com emissão de segunda via de documentos, antes mesmo do contraditório, mostra-se temerária. Não vislumbro perigo de dano iminente que não possa aguardar o tempo regular da instrução processual, visto que o autor está na posse do bem. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Dando seguimento ao rito: Diante das especificidades da causa e a fim de conferir maior celeridade processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de análise posterior quanto à conveniência de sua realização ou tentativa de conciliação em audiência de instrução. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 344 do CPC). Com a resposta, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 30 de abril de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados