Processo 0002566-04.2017.8.16.0163
TJPR • Ação Civil de Improbidade Administrativa
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0002566-04.2017.8.16.0163 Processo: 0002566-04.2017.8.16.0163 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$38.376,15 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Rio Grande do Norte, 1932 Fórum - VILA IZABEL - SIQUEIRA CAMPOS/PR - CEP: 8490000 Réu(s): LUCIANO MATIAS DINIZ (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Dom Fernando Tadey, 133 - Centro - JACAREZINHO/PR Luiz Antonio Liechocki (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Maria Carolina , 1071 - Vila Barbosa - SIQUEIRA CAMPOS/PR - CEP: 84.940-000 TANIA DIB (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Rui Barbosa, 629 - centro - IBAITI/PR - CEP: 84.900-000 Terceiro(s): Associação dos Municípios do Norte Pioneiro - AMUNORPI (CPF/CNPJ: 78.248.721/0001-02) Rua 2 de Abril, 826 escritorio - centro - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Município de Siqueira Campos/PR (CPF/CNPJ: 76.919.083/0001-89) Rua Marechal Deodoro, 1837 - centro - SIQUEIRA CAMPOS/PR - CEP: 84.940-000 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública de ressarcimento de danos ao patrimônio público com pedido liminar de indisponibilidade de bens ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de LUCIANO MATIAS DINIZ, LUIZ ANTONIO LIECHOCKI e TANIA DIB. Em razão das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, a decisão proferida no evento 259.1 analisou as questões relativas ao direito intertemporal da novel legislação e as consequência dela no presente feito, determinando a promoção da emenda à inicial no prazo de 30 dias. Com vista dos autos, a representante do Ministério Público promoveu a emenda à inicial no evento 278.1, ocasião em que realizou breve retomada dos fatos, individualizou e tipificou a conduta de cada requerido. Em síntese, com relação ao requerido Luiz Antônio Liechoki, em razão dele ter odenado ilicitamente despesas não autorizadas em leis, requereu a condenação em ressarcimento ao erário, dano moral coletivo e sanções do art. 12, inciso II, da LIA, com a tipificação atribuída ao artigo 10, caput, inciso IX, da mesma Lei; ao requerido Luciano Matias Diniz, tendo em vista que ele facilitou para que terceiros ilicitamente causassem prejuízo ao erário, requereu a condenação em ressarcimento ao erário, dano moral coletivo e sanções do art. 12, inciso II, da LIA, com tipificação atribuída ao art. 10, caput, inciso I, da LIA; à requerida Tania Dib, tendo em vista que ela como Secretária e responsável financeira da Associação, concorreu para que terceiros causassem prejuízo ao erário, requereu a condenação em ressarcimento ao erário, dano moral coletivo e sanções do art. 12, inciso II da LIA, com tipificação atribuída ao art. 10, caput, inciso II, da mesma Lei. Intimadas, as partes apresentaram resposta a emenda à inicial no evento 284.1 a 286.1, ocasião em que puderam complementar as contestações anteriormente apresentadas, de acordo com as alterações promovidas pela emenda realizada nos autos. Na sequência, o Órgão Ministerial apresentou impugnação à contestação (mov. 296.01). As partes especificaram as provas que pretendiam produzir (mov. 303.01 a 307.01).…
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