Processo 0002567-19.2025.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002567-19.2025.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002567-19.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: JUDITHE EXAVIER RECLAMADO: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c367493 proferido nos autos. DESPACHO  Protocolado o laudo técnico #id:5d9d462, foi dado às partes prazo para manifestação, facultado a lei a formulação de meros ESCLARECIMENTOS necessários em forma de quesitos  (CPC, art. 477, § 3º). A reclamada impugnou o laudo alegando a impossibilidade de acesso ao ambiente sem EPI e a ausência de exposição em razão de licença-maternidade e afastamentos entre 04/02/2022 e 10/04/2023 - #id:0b1e2ad. Analisadas as insurgências, verifica-se que não há omissão, contradição ou falha metodológica a sanear. O perito fundamentou a nocividade justamente na degradação técnica do EPI pelo uso prolongado sem substituição, o que torna irrelevante a tese de obrigatoriedade de uso.  No tocante aos períodos de afastamento, trata-se de questão afeta à prova documental (cartões de ponto) e fase de liquidação, não infirmando o nexo técnico apurado in loco.  Portanto, sendo o laudo suficientemente claro e fundamentado para o convencimento deste Juízo, INDEFIRO os quesitos complementares formulados pela ré. Em relação ao pedido de produção de prova oral formulado pela parte ré ao #id:0d6a895, ressalto que o Juiz deverá de ofício ou a requerimento das partes INDEFERIR provas desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias Para ilustrar, cita-se precedentes: PROVA INÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Sendo a prova inútil ao deslinde da controvérsia, seu indeferimento não configura cerceamento de defesa (inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC). (TRT12 - ROT - 0000987-27.2020.5.12.0050, JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 05/05/2022) NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 370 e parágrafo único do CPC, é permitido o indeferimento de prova desnecessária em razão dos princípios do livre convencimento, da celeridade processual e da ampla liberdade do magistrado na condução do processo. (TRT12 - ROT - 0000336-73.2019.5.12.0003, MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 25/04/2022) Por fim, a Ré não se conformou com a conclusão do laudo pericial que reconheceu a insalubridade em grau médio de 30/10/2021 a 19/11/2021 e de 01/11/2022 a 13/04/2023, requerendo a produção  de  prova  testemunhal em relação a  “Entrega, orientação e fiscalização do uso dos EPI’s, essencialmente no que se refere ao protetor auricular e que nenhum empregado pode adentrar ou permanecer no parque fabril sem estar utilizando os EPIs”. Há situações que a lei exige meios específicos de prova, a exemplo do instrumento  público (CPC, art. 406), pagamento de salário (CLT, art. 464) ou quando a prova do fato depender de conhecimento especial de técnico (CPC, art 464, I), impondo-se dizer que nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta das provas específicas fixadas pela lei. Sob esse aspecto, a opção do legislador em fixar a prova documental como única hábil à revelar a entrega e…

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