Processo 0002567-30.2026.8.26.0604

TJSP • Pedido de Medida de Proteção

Tribunal
Número CNJ
0002567-30.2026.8.26.0604
Classe
Pedido de Medida de Proteção
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal - Sumaré
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SULAMITA SANTOS DE SÁ, Brasileira, RG: [removido], CPF  346.401.058‑94 , mãe Maria de Lourdes Farias Santos, Nascido/Nascida 18/07/1987, com endereço à Rua Cezar Augusto Luiz, 124, tel (19) 3832‑2603 /19- 97415‑2179 /19- 98324‑9229 , Jardim Martins (nova Veneza), CEP 13179-160, Sumaré - SP, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Vistos. 1. Trata‑se de ação para aplicação de medida de proteção, com pedido liminar de acolhimento institucional, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo referente à criança M. E. S. de S., nascida em 12/06/2026. Consoante ofício do Conselho Tutelar (fls. 1-2) e relatórios do Serviço Social do Hospital Estadual de Sumaré (fls. 4, 15-16), a genitora S. S. de S. deu entrada no hospital em 12/06/2026, evoluindo para parto cesáreo com nascimento de recém‑nascida do sexo feminino. A genitora informou tratar‑se de sua sexta gestação, não ter realizado acompanhamento pré‑natal regular, fazer uso de crack e tabaco durante a gestação e não possuir condições materiais ou emocionais para assumir os cuidados da criança. Relatou, ainda, não possuir enxoval, encontrar‑se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e manifestou desejo de não amamentar. A genitora recebeu alta hospitalar, não foi localizada pelo Conselho Tutelar em diligências realizadas e encontra‑se em local incerto e não sabido. A criança permaneceu internada até a alta hospitalar, sendo então acolhida emergencialmente no Lar Batista. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 24 de julho de 2026.

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