Processo 0002568-77.2006.8.06.0117
TJCE • Ação Penal de Competência do Júri
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ADV: FRANCISCO VALDENI DA SILVA (OAB 11101/CE) - Processo 0002568-77.2006.8.06.0117 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VÍTIMA: B1Francisco Gean JalesB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Everardo SilveiraB0 - Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de uma Ação Penal promovida pelo Ministério Público, imputando ao denunciado Antônio Everardo Silveira, o crime do art .121, § 2º , incisos I e IV do Código Penal, tendo com vítima Francisco Gean Jales. Aduz o "Parquet", que no dia 20/06/2006, por volta de 16h, no "botequim" de propriedade de Paulo César de Carvalho, localizado na Rua José Inácio, nº 476, Distrito de Pajuçara, nesta Comarca, a suso mencionada vítima bebia cerveja com as pessoas de Francisco Jaime da Silva, vulgo "careca", Marcos Antônio do Nascimento Freitas e Antônio Abreu de Carvalho. Diz o MP, que o acusado adentrou o referido bar e falou com Paulo César, e em seguida virou-se para a vítima que estava sentada, e de revólver em punho disparou na região malar esquerda. A motivação do crime, segundo a denúncia, foi uma briga entre o acusado e um primo da vítima, de nome Paulo Henrique, ocorrido dois meses antes do crime, no mesmo local, em que a vítima interveio e apaziguou tal confusão; sendo que o acusado não perdoou a interferência da vítima. Afirma o Ministério Público que o acusado confessou a autoria delitiva perante a Autoridade Policial - interrogatório em sede policial às fls. 20. Pede o MP ao final, a condenação do acusado no art. 121, § 2º incisos I e IV, ambos do CPB. Às fls. 37/38, relatório policial; Às fls. 03/05, denúncia; Às fls. 45/47, laudo cadavérico. Às fls. 87/90, interrogatório do acusado em Juízo. Às fls. 92/94, Resposta à Acusação; Às fls. 87/90, 98/102, 139/143 e 316, termos de audiência. Às fls. 291 e 317, mídias das audiências. Às fls. 342/347, alegações finais do MP. Às fls. 348/351, alegações finais da defesa. É o relatório. DECIDO. DA INSTRUÇÃO JUDICIAL E LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZO A instrução judicial demonstrou que há indicios suficientes apontando o acusado, supostamente como o autor do homicídio contra a vitima. Com efeito, o acervo probatório indica que a vítima estava no "Bar do Paulo César", no dia 20 de junho de 2006, quando supostamente o acusado adentrou o referido estabelecimento e efetuou disparos de arma de fogo na direção de Francisco Gean Jales, vindo este a óbito no local. Às fls. 101/102, consta depoimento da irmã da vítima, Sra Francisca Elisângela Jales, a qual disse que: ...Sabe informar por ouvir dizer que dois meses antes do crime de que trata a denúncia, o Everardo deu uma surra num primo da vítima, em uma seresta e naquela oportunidade, o irmão da depoente tentou tirar o seu primo da confusão, chegando a pedir para que o Everardo não batesse mais no seu primo porque estava muito bêbado; o Primo da depoente que levou a surra do Everardo, chama-se Paulo Henrique... Em Juízo, a testemunha Paulo César de Carvalho, disse que há um mês atrás ouviu falar que durante uma festa houve uma briga entre o acusado e um primo da vítima; também afirmou, que não houve discussão entre o acusado e vítima, no dia do fato. Também em Juízo, a vítima Antônio Arbu de Carvalho, disse que a vítima não se encontrava armada no dia do fato, e que a vítima "não fez nenhuma provocação ao acusado". Em Juízo, o acusado confessou a autoria delitiva, mas argumenta "que não tinha a intenção de matar ninguém" - fls. 88/90 e 317;…
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