Processo 0002569-43.2026.8.04.4700

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0002569-43.2026.8.04.4700
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Itacoatiara - Inquéritos Policiais
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de RODRIGO MOREIRA DA CUNHA pela suposta prática do crime do Art. 129, §13, e Art. 147, §1º c/c Art. 150, §1º e §4º, I, ambos do Código Penal em concurso material e no contexto do art. 5° da Lei n° 11.340/06. A denúncia foi recebida pelo juízo em 05/05/2026 (mov. 17.1). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio de advogada constituída no mov. 44.1. Ato contínuo, o juízo confirmou o recebimento da denúncia e pautou audiência de instrução e julgamento. Em audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a vítima, bem como os informantes do juízo Elcyeli Dácio Batista e Betina da Silva Dácio. Após, o acusado foi interrogado. Nas Alegações finais orais, o Ministério Público requereu a absolvição quanto ao crime de ameaça, na forma do art. 386, VII, do CPP e pela condenação do acusado quanto aos demais crimes imputados na denúncia, em concurso material. Pugna pela condenação ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização, na forma do art. 387, IV do CPP. Pugna pela manutenção da prisão até a prolação de sentença e promove pelo não reconhecimento de qualquer ilegalidade e promover o relaxamento da prisão. Por sua vez, em alegações finais orais, a defesa técnica requereu, em preliminar, pelo cerceamento de defesa quanto aos indeferimentos das oitivas das testemunhas e reprodução dos áudios. No mérito, pugna pela absolvição do acusado, diante da ausência de materialidade e de autoria. O exame de corpo de delito não comprova a materialidade do crime de lesão corporal, enquanto as declarações da vítima se revelam contraditórias, não sendo aptas a sustentar a condenação, entre outras razões que constam na gravação. No tocante ao status libertatis do acusado, pugnou pelo relaxamento da prisão, diante de sua manifesta ilegalidade, tendo em vista que a audiência de custódia foi realizada após o prazo legal de 24 horas e o acusado encontrava-se indefeso no ato, circunstâncias que configuram violação ao devido processo legal. Subsidiariamente, requer a revogação da prisão preventiva, em razão do excesso de prazo da custódia cautelar, considerando que o acusado permanece preso há mais de 90 dias. Eis o breve relatório. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO A) DAS PRELIMINARES As preliminares arguidas pela defesa técnica do acusado foram afastadas na decisão judicial de mov. 83.1, de modo que passo à análise do mérito da ação penal. B.1) DO CRIME DO ART. 129, §13, DO CP A materialidade e a autoria estão certas e recaem sobre o acusado, havendo prova suficiente nos autos dos atos de violência, com agressões físicas, perpetradas contra a vítima, conforme denota-se do inquérito policial, notadamente do boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e declarações prestadas na sede investigativa e ratificadas em juízo. Em sede de audiência de instrução e julgamento, a vítima foi ouvida e confirmou de forma clara e firme o que já tinha relatado em sede inquisitorial, nos seguintes termos: Vítima: “Quando eu tento pegar a Jade, ele me empurra e eu caio por cima da porta. ...... Ele também me agredia, quando eu tentava tirar a Jade dele, ele me empurrava. ... Tenho interesse sim (danos morais)”. A informante Elcyeli Dácio Batista confirmou a dinâmica dos fatos: Elcyeli Dácio Batista: “ A gente chegou e ele estava lá na casa, sentado em uma cadeira ... ele empurrou ela na porta.”. Por consequência, analisando as provas produzidas em sede de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados