Processo 0002569-93.2025.5.05.0531

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002569-93.2025.5.05.0531
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS CumSen 0002569-93.2025.5.05.0531 EXEQUENTE: EDMAR GOMES EXECUTADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e3e6b proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc.   I – RELATÓRIO:   SUZANO S.A., reclamada, nos autos em que litiga com EMAR GOMES, opôs IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, nos termos expostos na petição de ID. 774b4a0, que foram contestados. Certidão da calculista de ID. 4271bba. Autos conclusos para julgamento. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO:   1. DANOS MORAIS. BASE DE CÁLCULO E DATA DE APURAÇÃO:   Quanto à base de cálculo, manteve-se o critério da "maior remuneração", amparado pelo extrato do CNIS, documento dotado de fé pública, afastando a pretensão da executada de limitar a base ao salário registrado na CTPS. Indefere-se. Contudo, em relação ao marco inicial da atualização, a contadoria retificou o marco inicial da atualização, estabelecendo-o em 28/10/2015 (data do arbitramento), em detrimento da data de ajuizamento ou da data do acórdão, conforme exigido pelo entendimento consolidado e pela necessidade de precisão do título executivo. Defiro.   2. MULTA DIÁRIA. TEMA 249, TST:   Considerando a necessidade de reafirmar a jurisprudência pacífica do TST consubstanciada na OJ 54, SDBI-1. Considerando, ainda, a afetação do IRR 0010547-54.2024.5.03.0033 pelo TST, nos termos do  § 5º do art. 132-A de seu Regimento Interno, que, em suma, corroborou, de forma vinculante/fixando tese obrigatória (Tema 249), a tradicional corrente jurídica jurisprudencial da OJ 54, tendo em vista a desnecessária e renitente recorribilidade relacionada ao tema. Chamo o feito à ordem para decidir acerca da limitação da multa diária à obrigação principal. As astreintes, ou multa diária, são um instrumento coercitivo utilizado para garantir o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer determinadas em decisão judicial. Sua finalidade é compelir o devedor a concretizar o encargo, desestimulando a protelação do cumprimento da ordem judicial. A legislação trabalhista, em especial o artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece a possibilidade de aplicação das astreintes. No entanto, a lei não define um limite para o valor total das multas. A jurisprudência, por sua vez, sobretudo a do TST, em sua OJ 54 da SDBI - 1, há muito se posiciona sobre a questão, circunscrevendo as multas, ainda que diárias, ao valor da obrigação principal, com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa do credor e garantir a proporcionalidade da sanção. Nesse sentido, consolidou-se o entendimento de que o teto para pagamento das astreintes deve ser o valor da obrigação principal corrigido. Recentemente, o TST reafirmou a aplicabilidade da OJ 54, SDI-1, por meio da tese vinculante fixada no IRR 0010547520245030033, conforme ementa que ora colaciono:   REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA. CLÁUSULA PENAL . VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. MATÉRIA PACIFICADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SBDI-1 Nº 54. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE . NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se, a controvérsia, a saber se o valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, pode ou não ser superior ao da obrigação principal corrigida, à luz do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados