Processo 0002570-68.2021.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL Processo nº. 0002570-68.2021.8.10.0001 – AÇÃO PENAL Acusado(s): JADYELSON BARBOSA FONSECA e FABRICIO ABREU GOMES Incidência penal: art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I e art. 157, II e VII, e §2º-A, I, c/c os arts. 70 e 71, parágrafo único, todos do CP SENTENÇA CONDENATÓRIA Vistos. O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia a este juízo contra JADYELSON BARBOSA FONSECA e FABRICIO ABREU GOMES, qualificados nos autos, como incursos na tipificação penal do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, bem como no art. 157, II e VII, e § 2º-A, I, c/c os arts. 70 e 71, parágrafo único, todos do Código Penal. Narra a inicial acusatória: no dia 26 de fevereiro de 2021, por volta de 13h50min, na BR 135, nesta cidade, JADYELSON BARBOSA FONSECA, FABRICIO ABREU GOMES, uma mulher e um indivíduo não identificados, em comunhão de vontades, escopos e ações, portanto, em concurso de agentes, utilizando-se de arma de fogo, subtraíram, para si, mediante grave ameaça ao ofendido Rafael Mendes Gaspar, motorista de aplicativo, coisas móveis alheias, consistindo em 01 (um) automóvel Sandero, placas PTO-8683, cor vermelha, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), além de outros objetos e documentos pessoais, restringindo a liberdade da vítima, conforme Termo de Apresentação e Apreensão de fl. 09 e Termo de Restituição de fl. 25. 02. Informam, ainda, os autos inquisitivos que, na mesma data, por volta de 16h00, em uma parada de ônibus, na Vila Maranhão, nesta cidade, JADYELSON BARBOSA FONSECA e FABRICIO ABREU GOMES, em comunhão de vontades, escopos e ações, portanto, em concurso de agentes, utilizando-se de arma de fogo e arma branca (faca), sob circunstâncias semelhantes (condições de tempo, lugar e modus operandi), subtraíram, para si, mediante grave ameaça às vítimas Marcela Renata Correa Abreu e Ricarda Jaiza Frazão Santos, coisas móveis alheias, consistentes em 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo J5 Prime, cor branca, 01 (uma) bolsa, marca Moda Bolsas, cor marrom, na qual continha o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), além de 01 (uma) carteira de bolsa, com documentos pessoais, bem como outros objetos, pertencentes a Marcela Renata, e 01 (uma) mochila, marca COPI, cor preta, contendo objetos pessoais, e 01 (um) aparelho celular, com o respectivo carregador, de propriedade de Ricarda Jaiza, conforme Termo de Apresentação e Apreensão de fl. 09 e Termos de Restituição de fls. 23 e 24. 03. No primeiro roubo, ocorrido no dia 26 de fevereiro de 2021, por volta de 13h50min, o ofendido Rafael Mendes Gaspar estava trabalhando como motorista de aplicativo, na condução do seu veículo Sandero, placas PTO-8683, quando recebeu uma solicitação de corrida na BR 135, local para o qual se deslocou. Ao chegar no lugar indicado pela suposta passageira, apareceu a mulher que solicitou a corrida, acompanhada de dois indivíduos, os quais adentraram no veículo de Rafael. Ato contínuo, os dois indivíduos, posteriormente identificados como sendo os acusados JADYELSON BARBOSA FONSECA e FABRICIO ABREU GOMES, ordenaram que a vítima entrasse em uma rua próxima ao Terminal de Integração da BR 135, e, em sequência, anunciaram o assalto, colocaram o ofendido no porta-malas do veículo e andaram com ele, por um longo tempo, pela cidade. Durante a ação delituosa, os incriminados,…
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