Processo 0002571-21.2025.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0002571-21.2025.5.22.0101 AUTOR: ANA KARINNE TAVEIRA MELLO RÉU: JOSE ALVES FEITOSA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e9d7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0002571-21.2025.5.22.0101, movida por ANA KARINNE TAVEIRA MELLO em face de JOSÉ ALVES FEITOSA NETO, decide esta Vara do Trabalho rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a parte Reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÃO DE FAZER: a.1. Proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte Reclamante, consignando a admissão em 05/08/2024 e a data de saída em 19/10/2025 (considerada a projeção do aviso-prévio de 33 dias), na função de vendedora e com a remuneração correspondente ao salário mínimo legal, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e a entrega do documento em secretaria, sob pena de multa de um salário mínimo (Art. 39, § 1º, da CLT) e de a Secretaria da Vara proceder ao registro. a.2. FORNECER AS GUIAS DE HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DESEMPREGO, SOB PENA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. b) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 47.519,97, CONFORME CÁLCULO ANEXO: b.1. Diferenças salariais entre o valor pago (R$ 1.100,00) e o salário mínimo legal de 2024 e 2025, com reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, até o limite de R$ 5.462,47 (ID 168e940); b.2. Saldo de salário (16 dias de setembro/2025), até o limite de R$ 586,80; b.3. Aviso-prévio indenizado (33 dias), até o limite de R$ 1.210,29; b.4. 13º salário proporcional de 2024 (5/12) e 2025 (10/12), até o limite de R$ 1.396,33; b.5. Férias proporcionais (12/12 e 2/12) acrescidas do terço constitucional, até o limite de R$ 1.833,78; b.6. Horas extras com adicional de 50% e reflexos, até o limite de R$ 6.738,68; b.7. Horas trabalhadas em domingos e feriados em dobro, até o limite de R$ 30.810,15; b.8. Indenização substitutiva dos depósitos de FGTS (8%) e multa de 40%, até o limite de R$ 9.577,13; b.9. Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00; b.10. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no valor correspondente a 4 parcelas, caso não fornecidas as guias ou em caso de impossibilidade de recebimento por culpa do réu, até o limite de R$ 6.073,44; b.11. Honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da parte Reclamante. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial (ID 168e940). Juros e correção monetária na forma da fundamentação. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita às partes Reclamante e Reclamada. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial…
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