Processo 0002571-70.2026.5.05.0000

TRT5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0002571-70.2026.5.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Léa Nunes
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relatora: LEA REIS NUNES MSCiv 0002571-70.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: SGS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) IMPETRADO: JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE JACOBINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d3415 proferida nos autos. DECISÃO JUDICIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CECILIO MOTA DOS SANTOS (ID 668f7eb) em face da decisão monocrática anexada ao ID 6b29bb5. Em se tratando de embargos opostos em face de decisão  monocrática, passo a decidi-los também monocraticamente. Pois bem; sustenta o embargante a existência de omissão e contradição no julgado, ao argumento de que, embora tenha sido determinada a baixa do vínculo na CTPS Digital, com data de término em 02/03/2026, não teria sido indicado a modalidade rescisória a ser informada no sistema e-Social, especialmente no evento de desligamento. Afirma que o cumprimento da ordem exigiria, necessariamente, o preenchimento do campo relativo ao motivo do desligamento, providência que, segundo alega, não seria neutra, pois poderia produzir efeitos jurídicos e econômicos incompatíveis com a ressalva constante da própria decisão embargada, no sentido de que não houve definição definitiva da modalidade de ruptura contratual. Aduz, ainda, que a decisão teria incorrido em contradição ao reconhecer, de um lado, que não estava decidindo a modalidade rescisória e, de outro, determinar a baixa do vínculo em prazo exíguo, sob pena de multa, providência que, no plano operacional, pressupõe a escolha de código específico no e-Social. Obtempera, também, que o documento de desligamento apresentado pela impetrante, ora embargada, contém ressalva expressa de direitos e invocação do art. 483 da CLT, circunstância que, em sua compreensão, impede a classificação da ruptura como pedido de demissão. Com base nesses fundamentos, requer a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, para suspender o prazo de cumprimento da obrigação e a fluência das astreintes até a decisão aclaratória. No mérito, pede que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas, com a indicação do código de desligamento a ser utilizado no evento correspondente do e-Social ou, alternativamente, que se esclareça que o cumprimento da liminar se limita ao registro da data de término do vínculo, permanecendo a modalidade rescisória reservada ao julgamento da reclamação trabalhista originária. Em sede de contrarrazões, a embargada sustenta a inexistência de omissão, contradição ou erro material no decisum impugnado. Defende que este Colegiado foi claro ao determinar a baixa da CTPS Digital, sem antecipar julgamento definitivo acerca da modalidade rescisória. Afirma que a alegação de impossibilidade técnica constitui tentativa de retardar o cumprimento da ordem judicial, pelo que postula a rejeição dos embargos, com aplicação de multa por caráter protelatório. Por sua vez, o d. Ministério Público do Trabalho, ao se manifestar nos autos, opinou pela concessão da segurança, destacando que o acervo documental evidencia a manutenção do vínculo em aberto, a comunicação de desligamento, as tentativas de obtenção da baixa e a repercussão concreta da pendência registral sobre oportunidade profissional da impetrante, adolescente e titular de proteção integral reforçada (ID 25e3c77). Ao exame. Os embargos de declaração são cabíveis, no processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados