Processo 0002572-70.2010.8.22.0007
TJRO • Execução Fiscal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 0002572-70.2010.8.22.0007 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE RONDONIA, RUA ELIAS GORAYEB 2910, NÃO INFORMADO LIBERDADE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO CREA-RO EXECUTADOS: JANAINA VARGAS CORRENTE BONFA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA RIO BRANCO 1296 CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, VITERIO APARECIDO CORRENTE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ANTONIO DE PAULA NUNES 615 PRINCESA ISABEL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, TECHNUS CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 09191505000155, AV. AMAZONAS 2638, PROP. LANA LÚCIA DA SILVA E JOSÉ FLORES LIMA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Em análise aos autos, verifico que o presente feito tramita desde o ano de 2010, ou seja, há mais de 15 anos, não havendo até o presente momento constrição patrimonial suficiente para quitação integral do débito. Os executados nunca foram localizados e foram citados por edital. Realizadas inúmeras tentativas de localização de bens ou valores, sem que houvesse satisfação integral do crédito perseguido no processo. Os autos foram suspensos em várias ocasiões, superando o prazo de suspensão de 5 anos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Passo a analisar a ocorrência da prescrição intercorrente. Trata-se de Execução Fiscal. Nos termos do CPC, Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Nota-se que não foram localizados valores em contas de titularidade da devedora e muito menos, bens passíveis de penhora. Foram requeridas suspensões em várias oportunidades, em virtude de não localização de bens para integral pagamento do débito. Os prazos prescricionais estão concentrados nos arts. 205 e 206. O Código adotou a tese da prescrição da pretensão. De acordo com o art. 189: "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206". Nos termos do código civil, Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos: VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). O Supremo Tribunal Federal editou a súmula 150, segundo a qual: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Contudo, é preciso distinguir os momentos processuais em que pode ocorrer a prescrição da pretensão executória. Esta execução vem tramitando sem êxito na busca de bens ou valores para a satisfação do débito, há mais de quinze anos, sobrecarregando a máquina judiciária com a realização de diligências inúteis e que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.