Processo 0002577-02.2019.8.16.0183

TJPR • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0002577-02.2019.8.16.0183
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de São João
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 39056620 - Celular: (46) 3905-6628 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br   Processo:   0002577-02.2019.8.16.0183 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$626,04 Exequente(s):   LAVANDOSKI, BONETTI & CIA LTDA representado(a) por Valdir Luiz Lavandoski, VANDERLEI JOSE BONETTI Executado(s):   ANNYE THAYSE KUNDE DECISÃO Vistos,   1.  Considerando a existência de valor depositado em juízo (mov. 192.1), não levantado pela beneficiária, determino, com espeque no artigo 4º do Decreto Judiciário nº 626/2018, a realização de buscas de endereços do beneficiário em todos os sistemas disponíveis. 1.1.  Encontrado endereço diverso daquele em que já foi tentada a intimação, intime-se a beneficiária para que proceda ao levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o levantamento, arquivem-se os autos. 1.2. Frustradas as tentativas de intimação pessoal, desde já, com base no caput e §1º do artigo 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018, determino a intimação da beneficiária por edital, salvo se o valor a ser levantado for inferior aos custos de sua publicação, como prevê o §5º do referido artigo. Escoado o prazo fixado no edital sem que o valor seja levantado pela beneficiária, desde já determino, com base no artigo 1º do Decreto Judiciário nº 626/2018, a transferência dos valores (da condenação principal) para o FUNJUS, observadas as regras do §3º do artigo 5º do citado ato normativo. Em seguida, arquivem-se os autos. 2. Caso o valor depositado nos autos seja inferior aos custos da publicação do item 1.2., desde já se emita guia de recolhimento do acréscimo em favor do FUNJUS, tendo em vista que esta modalidade de guia aceita a opção de pagamento "outros acréscimos" possibilitando que a conta judicial seja zerada e encerrada e, após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos. Intimem-se. Diligências legais. São João, datado e assinado eletronicamente. Jean Rodrigues Juiz de Direito

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