Processo 0002578-23.2025.8.16.0200
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0002578-23.2025.8.16.0200(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Rescisão unilateral por inadimplemento. Ausência de notificação válida. Inexistência de informação adequada ao consumidor acerca do inadimplemento e da possibilidade de cancelamento. Dever de boa-fé. Restabelecimento do contrato devido. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, condenando a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde contratado pelo reclamante e ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a parte autora foi adequadamente notificada acerca dos débitos em aberto e da possibilidade de cancelamento do plano de saúde e, em caso negativo, (ii) se é devido o seu restabelecimento e (iii) se o reclamante faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, bem como sua respectiva quantificação.III. Razões de decidir 3. A despeito da possibilidade de rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde quando verificados 60 dias de inadimplemento, não ficou demonstrado o envio e o recebimento de notificação ao consumidor, de modo que o cancelamento do serviço prestado à parte autora ocorreu de forma irregular.4. Ficou caracterizada a existência de danos morais no caso concreto, haja vista a insegurança causada ao beneficiário do plano de saúde em razão da restrição à cobertura regularmente contratada.IV. Dispositivo 5. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 422; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III e VIII, 47; Lei nº 9.656/1998, art. 13, p. ú., II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1237054/PR, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 22.04.2014, Súmula 608.
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