Processo 0002578-53.2019.8.17.2480

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002578-53.2019.8.17.2480
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC)
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0002578-53.2019.8.17.2480 APELANTE: BANCO AGIBANK S.A APELADO(A): JOSE DE OLIVEIRA COSTA INTEIRO TEOR Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL: 0002578-53.2019.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU APELANTE: BANCO AGIBANK S/A APELADO(A): JOSE DE OLIVEIRA COSTA RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel RELATÓRIO (08) Trata-se de Apelação Cível, interposta por BANCO AGIBANK S/A em face da sentença mantida em sede de Embargos de Declaração nos autos da ação revisional movida por JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA. Na sentença, o juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora para revisar os contratos, limitando a taxa de juros remuneratórios à média de mercado de 2,42% ao mês, e condenou a parte ré à restituição, na forma simples, dos valores pagos a maior, a serem apurados em liquidação de sentença, bem como ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, o Apelante alega, (i) em sede preliminar, a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, com base no art. 995, parágrafo único, do CPC, por risco de lesão grave e de difícil reparação; (ii) no mérito, a validade do contrato com base no princípio Pacta Sunt Servanda e no art. 104 do Código Civil; (iii) a ausência de comprovação de danos materiais, nos termos do art. 402 do Código Civil; (iv) a “taxa média de mercado” não vincula às Instituições Financeiras, pois se refere justamente ao meio termo; e (v) a ocorrência de enriquecimento ilícito do apelado, vedado pelos arts. 884 a 886 do Código Civil. Ao final, pugna pela reforma da sentença para que seja reconhecida a regularidade da taxa de juros aplicada pelo banco ao contrato objeto da demanda. Em contrarrazões, o Apelado argumenta, (i) preliminarmente, a negativa de concessão de efeito suspensivo ao recurso por ausência dos requisitos; (ii) que o STJ fixou entendimento que reafirmou que a discrepância entre a taxa pactuada e a média de mercado autoriza a revisão contratual para afastar a onerosidade excessiva; e (iii) a necessidade de manutenção integral da sentença, especialmente no que tange à revisão da taxa de juros pela média de mercado e à repetição do indébito. Requer, por fim, que seja negado provimento ao recurso. É o Relatório. Inclua-se em pauta. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel - Relator Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL: 0002578-53.2019.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU APELANTE: BANCO AGIBANK S/A APELADO(A): JOSE DE OLIVEIRA COSTA RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel VOTO (08) De antemão, observo que o presente recurso preenche os requisitos processuais correlatos, razão pela qual entendo pelo seu conhecimento. A matéria controvertida que foi devolvida a este colegiado está restrita à análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, à verificação da legalidade da sentença que revisou a taxa de juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior. Na sentença, o juízo de origem julgou parcialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados