Processo 0002579-06.2016.5.09.0091

TRT9 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0002579-06.2016.5.09.0091
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Mourão
Última publicação
21/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ACum 0002579-06.2016.5.09.0091 RECLAMANTE: SINTRAPOSTOS-MGA-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERV. DE COMBUSTIVEIS, DERIV. DE PETROLEO E LOJAS DE CONVENIENCIA DE MARINGA E REGIAO RECLAMADO: S. R. C. TORRES E CIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54d2cf proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que da análise do relatório de contas do Banco do Brasil verifica-se a existência da conta 1400115831062 (R$ 4.170,90), vinculada a estes autos (4 parcelas acordo réu Leonildo). CERTIFICO que há 14 contas na CEF vinculadas ao presente feito: 2697.XXX.XXX.XXX-XX-0 (R$ 11.361,71) e 2697.XXX.XXX.XXX-XX-0 (R$ 288,49), oriundas de Sisbajud em contas da ré Solange R. C. Torres,2697.XXX.XXX.XXX-XX-5, oriundas de Sisbajud na conta do Sr. Leonildo (R$ 72,70),Todas as demais onze (11) contas se referem ao pagamento das parcelas do acordo formulado entre o sindicato autor e o réu Leonildo Torres. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidora   1) Cumprido pelo réu Sr. Leonildo Torres o acordo firmado conforme ID 1db0bf6. 2) Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 0406-5, solicitando a imediata transferência do saldo total da conta judicial nº 1400115831062 (R$ 4.170,90), na qual figura como primeiro titular SINTRAPOSTOS-MGA-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERV. DE COMBUSTIVEIS, DERIV. DE PETROLEO E LOJAS DE CONVENIENCIA DE MARINGA E REGIAO, CNPJ: 14.291.103/0001-62 e como segundo titular S. R. C. TORRES E CIA LTDA, CNPJ: 07.337.038/0001-01, para uma conta judicial a ser aberta na agência 2697 da CEF, vinculada aos autos de 0002579-06.2016.5.09.0091, tendo como titulares as mesmas partes, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias. Cópia do presente despacho servirá como ofício. 3) Após cumprida a determinação contida no item 2, unifiquem-se as contas na Caixa Econômica Federal (com exceção das contas nº 2697.XXX.XXX.XXX-XX-0 e 2697.XXX.XXX.XXX-XX-0, oriundas de Sisbajud em contas da ré Solange R. C. Torres), tendo como destinatária a conta nº 2697.XXX.XXX.XXX-XX-0. 4) Ato contínuo, libere-se o saldo da conta nº 2697.XXX.XXX.XXX-XX-0 (aproximadamente R$ 28.396,34) ao sindicato autor, por meio da guia própria zerando-se a conta. 5) Intime-se o sindicato autor para comprovar nos autos o repasse desses valores a cada um dos substituídos (ID 8f11534), no prazo de 30 dias. 6) Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo firmado em audiência (ID de80040) entre o autor e a 1ª e 2ª rés (última parcela em 15/12/26, com pagamentos realizados diretamente na conta bancária do sindicato), observando-se, ainda, que há honorários advocatícios e honorários de calculista pendentes de pagamento. 7) Observe a Secretaria a existência de penhora no rosto dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0001847-38.2021.8.16.0080, aguardando-se a respectiva transferência de valores (ID 3ba5fc9).  8) Por oportuno, oficie-se ao Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Engenheiro Beltrão (Cumprimento de Sentença nº 0001847-38.2021.8.16.0080) informando que há acordo em andamento nestes autos, para que, em caso de transferência de valores, seja previamente consultado este Juízo a respeito do valor atual da execução (abatidas eventuais parcelas já pagas), a fim de se evitar eventual existência de saldo remanescente.  Cópia do…

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