Processo 0002580-37.2025.8.16.0056

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002580-37.2025.8.16.0056
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002580-37.2025.8.16.0056(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA (AAS) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE ANTERIOR AÇÃO COLETIVA. INSURGÊNCIA QUANTO À AFRONTA DO DIREITO DE AÇÃO (ART. 5º XXXV DA CF/88). TEMA 60/STJ. SUSPENSÃO QUE VISA A PRESERVAR A EFICÁCIA DO SISTEMA. NECESSÁRIA SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais que tratam da implementação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, referente à remuneração do cargo de agente de segurança socioeducativo estadual. 2. O Recorrente insurge-se para o fim de suspender a tramitação de processo individual em razão da pendência de ação coletiva proposta por sindicato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser suspensa a ação individual em razão de litispendência com ação coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Ante a evidente identidade de pretensões, interesses e direitos que se encontram abarcados sobre os mesmos fundamentos jurídicos e motivações, não há como afastar o reconhecimento da litispendência, respeitando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 60/STJ).4. A suspensão do processo individual visa a preservar a eficácia do sistema jurisdicional e harmonizar a interpretação do caso, considerando a macrolide em questão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A propositura de ação coletiva que abrange questões comuns a um grupo de servidores públicos importa na suspensão das ações individuais relacionadas, visando à preservação da eficácia do sistema jurisdicional e à harmonização da interpretação do caso concreto.Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 5º; Tema 60/STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1110549/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 26.10.2016; TJPR, 0009857-32.2021.8.16.0190, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, j. 26.05.2023; Súmula nº 60/STJ.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados