Processo 0002580-56.2025.8.17.8221

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002580-56.2025.8.17.8221
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0002580-56.2025.8.17.8221 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA DEMANDADO(A): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo rito especial da Lei n.º 9.099/95, por ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, todos devidamente qualificados nos autos. I – Relatório: Narra o autor, em síntese, que no dia 23/05/2025 adquiriu no estabelecimento da ré, dentre outros produtos, um "Requeijão Tirolez Zero Lactose 200g". Afirma que, após a ingestão do referido laticínio, sofreu de grave mal-estar, com dores abdominais, sendo diagnosticado em unidade de saúde com quadro de diarreia e gastroenterite (CID A09), o que lhe rendeu um afastamento laboral de dois dias. Aduz que, posteriormente, verificou que o produto estava com o prazo de validade expirado desde 12/04/2025. Diante do exposto, pleiteia a restituição do valor pago pelo produto e indenização por danos morais. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (Id. 231728095), arguindo, em sede preliminar: (i) a falta de interesse de agir, pela ausência de tentativa de solução extrajudicial; e (ii) a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, em razão da necessidade de produção de prova pericial. No mérito, sustentou a inexistência de nexo de causalidade entre a ingestão do produto e os sintomas do autor, defendendo a tese de culpa concorrente do consumidor por não ter verificado a validade do produto. Alegou que o evento configura mero aborrecimento e impugnou o valor pretendido a título de danos morais por considerá-lo excessivo. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos. II – Fundamentação: Inicialmente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte demandante na medida em que a primeira fase processual já se encontra abarcada pela isenção de custas, não existindo assim, interesse processual no pleito que deverá ser formulado em sede de preliminar em eventual recurso. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir suscitada, visto que se afigura na espécie o trinômio necessidade/utilidade/adequação caracterizando, portanto, o interesse processual. Observo que a Constituição estabelece como garantia fundamental, em seu art. 5º, XXXV, o princípio da inafastabilidade da jurisdição e, muito embora recentemente o ordenamento jurídico pátrio tenha passado a prestigiar os métodos extrajudiciais e consensuais de solução de conflitos, o que deve ser abraçado por todos os operadores do direito, não se estabeleceu como condição de procedibilidade a tentativa prévia da via administrativa e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados