Processo 0002580-62.2025.8.17.9480
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0002580-62.2025.8.17.9480 AGRAVANTE: MARIA ELCIENE DE SOUZA SILVA AGRAVADO(A): MUNICIPIO DE PESQUEIRA INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SEGUNDA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0002580-62.2025.8.17.9480 COMARCA DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira AGRAVANTE: MARIA ELCIENE DE SOUZA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PESQUEIRA RELATOR: Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA ELCIENE DE SOUZA SILVA contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação ordinária na qual busca a manutenção de sua readaptação funcional, alegando nulidade de laudo médico oficial que a considerou apta ao retorno das atividades docentes. Em sede recursal, foi deferida tutela provisória (ID 51440130), determinando a manutenção da agravante em regime de readaptação funcional. Nas contrarrazões (ID 53173672), o MUNICÍPIO DE PESQUEIRA suscita preliminar de perda superveniente do objeto e ausência de interesse recursal, sustentando que já assegurou administrativamente a permanência da servidora afastada das atividades em sala de aula até a realização de nova perícia médica. No mérito, defende a legalidade do laudo oficial e a possibilidade de reavaliação periódica da readaptação funcional, requerendo o não conhecimento do recurso ou, subsidiariamente, o seu desprovimento. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Caruaru/PE, data registrada no sistema. Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator PV06 Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SEGUNDA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0002580-62.2025.8.17.9480 COMARCA DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira AGRAVANTE: MARIA ELCIENE DE SOUZA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PESQUEIRA RELATOR: Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do Agravo de Instrumento. A controvérsia devolvida à apreciação desta Turma Julgadora cinge-se à verificação da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência postulada por MARIA ELCIENE DE SOUZA SILVA, servidora pública municipal ocupante do cargo de professora, objetivando a manutenção de sua readaptação funcional e a suspensão dos efeitos do ato administrativo que, com fundamento em laudo emitido por junta médica oficial do Município de Pesqueira em 23/05/2025, concluiu pela sua aptidão para o retorno às atividades docentes. Cumpre, inicialmente, afastar a preliminar de perda superveniente do objeto suscitada pelo Município agravado. Conforme se extrai das contrarrazões e da documentação administrativa acostada aos autos, a Administração Municipal informou ter determinado que a servidora permanecesse afastada das atividades em sala de aula até a realização de nova perícia médica, providência formalizada por intermédio do Ofício nº 90/2025-SME. Contudo, tal circunstância não implica a perda do objeto do presente recurso. Isso porque o ato administrativo impugnado — consubstanciado no laudo emitido pela junta médica oficial em 23/05/2025, que concluiu pela aptidão da agravante para o retorno às atividades docentes — permanece hígido e não foi revogado pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.