Processo 0002581-11.2025.8.17.8231

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002581-11.2025.8.17.8231
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0002581-11.2025.8.17.8231 AUTOR(A): FRANCISCO DE SALES DE MEDEIROS MORAES RÉU: COMPESA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Das Questões Preliminares A parte ré suscita preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível por suposta necessidade de perícia técnica. Contudo, em sede de Juizados Especiais, vigora o princípio da simplicidade e da informalidade (art. 2º da Lei 9.099/95). A própria concessionária reconheceu a ocorrência do vazamento, efetuou o conserto e procedeu à retificação da fatura, não havendo qualquer complexidade técnica a ser dirimida por perícia. A lide resolve-se pela análise documental. Portanto, rejeito a preliminar. Suscita, ainda, a inépcia da inicial por ausência de documento essencial para comprovar o dano moral. A inicial preenche os requisitos mínimos para a compreensão da lide e permitiu o pleno exercício do contraditório. A comprovação ou não do abalo moral é matéria que diz respeito ao mérito, isto é, à ausência de prova do fato constitutivo, e não aos requisitos formais da peça de ingresso. Rejeito a preliminar. Do Mérito No processo, oportuno dizer, a prova é todo meio destinado a convencer o juiz a respeito da verdade de uma situação de fato, pois é o magistrado o destinatário da prova, podendo apreciá-la livremente em sua decisão a partir do princípio do livre convencimento motivado, ainda prevalente com o novo CPC. Cabe salientar que no Processo Civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova. Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há um dever de se provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há, em boa verdade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional, também valendo para a parte adversa quando não se desincumbe de seu ônus de desconstituir as alegações autorais. Isso porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. No mais, tem-se, como cediço, que, para poder declarar a procedência ou improcedência do pedido, o juiz examina a questão em dois aspectos, evidentemente interligados, mas que podem ser lógica e idealmente separados: o direito e o fato, em que os fatos alegados devem submeter-se e estar amparados ao direito arrolado. Apesar de superada pelas modernas teorias da filosofia do direito, a explicação de que a sentença contém um silogismo é bastante elucidativa e pode ser utilizada para ilustrar o processo de aplicação do direito ao caso concreto. É possível entender que o juiz, na sentença, desenvolve um raciocínio silogístico. A premissa maior é a norma jurídica, norma geral de conduta; a premissa menor é a situação de fato concreta; a conclusão é a decisão de procedência ou improcedência do pedido. Se a interpretação do direito é função da mais alta relevância no processo de efetivação da ordem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados