Processo 0002582-77.2007.4.01.3810
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0002582-77.2007.4.01.3810/MG APELADO : BENEDITO SILVERIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RENATA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB MG099389) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a CEF ao pagamento de diferenças de correção monetária relativas ao Plano Bresser (junho de 1987), determinando a aplicação do IPC de 26,06% em substituição ao índice da LBC (Resolução BACEN nº 1.338/87). No curso do processamento recursal, a Caixa Econômica Federal apresentou, por diversas vezes, propostas de acordo fundamentadas nos parâmetros da ADPF 165. Foram realizadas diversas tentativas de intimação da parte autora para manifestação sobre as propostas e para o regular prosseguimento do feito, todas restando infrutíferas. O patrono constituído também foi devidamente intimado, permanecendo inerte. Posteriormente, foi noticiado o falecimento da autora, o que ensejou a suspensão do processo para a devida sucessão processual. Foram envidados esforços para a localização e habilitação dos herdeiros, inclusive mediante intimação por edital, contudo, as diligências restaram frustradas, transcorrendo o prazo sem qualquer manifestação ou habilitação de sucessores. Diante desse cenário, restou inviabilizada a formalização de qualquer termo de acordo, permanecendo a lide sem solução consensual por inércia da parte interessada. A controvérsia central sobre o Plano Bresser foi definitivamente pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Tema 264 de Repercussão Geral (RE 591.797), em conjunto com a ADPF 165 (concluída em maio de 2025), a Suprema Corte declarou a constitucionalidade das normas que instituíram o Plano Bresser. O STF assentou que a alteração do critério de remuneração das cadernetas de poupança pela Resolução BACEN nº 1.338/87 é compatível com a Constituição Federal, não havendo direito adquirido ao índice do IPC (26,06%) quando a norma alteradora entrou em vigor antes do início do período aquisitivo da conta A inércia dos sucessores em promover a habilitação processual, mesmo após a realização de intimação editalícia, impede a concretização da autocomposição incentivada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 165. É importante ressaltar que a CEF demonstrou boa-fé processual ao apresentar reiteradas propostas de acordo, as quais não puderam ser formalizadas unicamente em razão do desaparecimento da parte autora e da ausência de seus herdeiros. Com a declaração de constitucionalidade dos planos econômicos pelo STF, o reconhecimento judicial de "expurgos inflacionários" fora das hipóteses de transação homologada perdeu seu fundamento jurídico. Conforme fixado nas teses dos Temas 284 e 285 (aplicáveis por analogia e reforçadas pela ADPF 165), o recebimento de eventuais diferenças depende obrigatoriamente de adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165 Confira-se a ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos…
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