Processo 0002586-91.2026.8.27.2743

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002586-91.2026.8.27.2743
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 2º Gabinete
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002586-91.2026.8.27.2743/TO AUTOR : RAIMUNDO RIBEIRO PINTO ADVOGADO(A) : ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, constata-se que não foi observada a formalidade da inclusão das duas testemunhas na Procuração , elemento necessário para a validade do documento e da declaração de hipossuficiência financeira. Nesse sentido, o artigo 654 do Código Civil estipula as condições necessárias para a regularidade do instrumento de procuração, veja-se: Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante . Ocorre que em alguns casos, determinadas peculiaridades são necessárias para o estabelecimento da procuração. No presente caso, em virtude da condição de não alfabetizada do autora, são necessárias assinaturas do responsável pela outorga a rogo, das duas testemunhas, bem como impressão digital da autora para a regularidade da procuração e declaração de hipossuficiência financeira. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. PROCURAÇÃO A ROGO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há necessidade da procuração concedida por analfabeto (ou pessoas sem condições de subscrever o mandato) ser confeccionada por instrumento público em cartório extrajudicial . No entanto, a procuração ad judicia concedida ao advogado precisa, obrigatoriamente, estar assinada por duas testemunhas, consoante determina o artigo 595 do Código Civil. 2. . Determinada a regularização da representação processual da autora, consubstanciada na apresentação de mandato assinado a rogo, subscrito por duas testemunhas, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos artigos 76, § 1º, I c/c 485, IV, todos do Código de Processo Civil. Além disso, por ser matéria de ordem pública, é cognoscível a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo magistrado. 3. Apelo conhecido e não provido. (TJ-DF 07004877820198070005 DF 0700487-78.2019.8.07.0005, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 09/10/2019, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de procuração e declaração de hipossuficiência, seguindo as formalidades necessárias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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