Processo 0002587-91.2026.8.25.0040
TJSE • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202654000728 NÚMERO ÚNICO: 0002587-91.2026.8.25.0040 REQUERENTE : MARIA JOSE CANDIDO DA SILVA ADV. : MURILO MATOS OLIVEIRA - OAB: 6381-SE REQUERIDO : JOSÉ COSME DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF/88, BEM COMO ART. 98 DO CPC. VERIFICO QUE NÃO É CASO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E O DIREITO QUE BASEIA
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