Processo 0002591-90.2026.8.16.0069

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002591-90.2026.8.16.0069
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Cianorte
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002591-90.2026.8.16.0069   Processo:   0002591-90.2026.8.16.0069 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$8.825,90 Polo Ativo(s):   GEISIELE ANDRADE DOS SANTOS Polo Passivo(s):   BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. R E L A T Ó R I O   Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.   F U N D A M E N T A Ç Ã O   O julgamento antecipado da lide se impõe porque a matéria fática está devidamente comprovada, conforme faculdade prevista no artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Primeiramente, cumpre salientar que não há que falar em inépcia da inicial, fundamentada no artigo 330, do CPC, como pretendeu a parte ré, haja vista que a documentação apresentada pela parte autora é suficiente para análise da demanda, além disso, restaram bem delineados os pedidos e a causa de pedir, com indicação das obrigações controvertidas e com a indicação dos valores que pretende a restituição. Não há que se falar também em complexidade da causa, já que o cálculo de eventual condenação poderá ser realizado em sede de cumprimento de sentença, observando o teto do Juizado quando do ajuizamento da ação.  Além disso, da análise da peça inicial verifica-se que não houve prejuízo à parte requerida para apresentação da sua defesa. Por fim, não há que se falar em falta de interesse de agir, conforme preliminar ventilada pela ré em sede de contestação. Isso porque, não se faz necessário o esgotamento dos meios administrativos, a fim de possibilitar o ingresso da parte em Juízo. Ademais, o acesso à Justiça está garantido na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, in verbis: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Rejeitadas as preliminares arguidas, passa-se à análise do mérito.  Iniciando o cotejo dos fatos, cabe apontar que a relação travada entre as partes é de consumo e, portanto, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a análise do caso será sob a perspectiva desta legislação específica. Conforme define Ada Pellegrini Grinover, em sua obra comentada pelos autores do anteprojeto do CODECON:    [...] o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial.   Na mesma obra, define-se fornecedor como:   [...] qualquer pessoa física, ou seja, qualquer um que, a título singular, mediante desempenho de atividade mercantil ou civil de forma habitual, ofereça no mercado produtos ou serviços, e a jurídica, da mesma forma, mas em associação mercantil ou civil de forma habitual.   Assim, entendendo que fornecedor de serviço é o próprio prestador ou qualquer partícipe da cadeia de produção e de distribuição, respondendo todos objetiva e solidariamente frente aos prejuízos ocasionados ao consumidor, possível a responsabilização da ré, sendo legitimada para ação, não importando a que título, segundo previsto no acima citado. Considerando que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados