Processo 0002591-98.2024.8.27.2706

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002591-98.2024.8.27.2706
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0002591-98.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE : IDARLENE DA CRUZ CAMPOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Tocantins que deu provimento ao recurso inominado da parte autora para reconhecer o direito ao recebimento das diferenças decorrentes da revisão geral anual (data-base) do exercício de 2020, relativamente ao período compreendido entre março e outubro daquele ano. Nas razões recursais, o ente municipal sustenta violação a dispositivos constitucionais relacionados, em síntese, aos princípios da legalidade, separação dos poderes e responsabilidade fiscal, defendendo a impossibilidade de condenação ao pagamento retroativo da revisão geral anual em período alcançado pelas restrições orçamentárias e financeiras decorrentes da legislação editada durante a pandemia da COVID-19. Afirma, ainda, estar presente a repercussão geral da matéria e requer a reforma do acórdão recorrido. Foram apresentadas contrarrazões pugnando pela inadmissão do recurso extraordinário. É o essencial. Decido. Nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, o recurso extraordinário somente é cabível quando a decisão recorrida contrariar diretamente dispositivo constitucional. No caso em exame, verifica-se que a controvérsia discutida no acórdão recorrido diz respeito ao direito de servidor municipal ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da implementação tardia da revisão geral anual referente ao exercício de 2020, matéria cuja solução demandou a interpretação de legislação municipal específica instituidora da data-base, bem como da legislação infraconstitucional relacionada à sua implementação. Desse modo, eventual acolhimento da pretensão recursal exigiria, necessariamente, a análise da correta interpretação e aplicação da legislação local que disciplina a revisão geral anual dos servidores do Município de Araguaína, providência incompatível com a via estreita do recurso extraordinário. Incide, portanto, o entendimento consolidado na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.” Além disso, eventual afronta aos princípios constitucionais invocados pelo recorrente dependeria, previamente, da interpretação das normas infraconstitucionais e locais aplicadas ao caso concreto, configurando, quando muito, ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que alegações de violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando dependentes da prévia análise de legislação infraconstitucional, não viabilizam o acesso à instância extraordinária: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. (ARE 748371 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013) Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS. FUNÇÃO SOCIAL DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados