Processo 0002592-21.2026.8.17.8226

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002592-21.2026.8.17.8226
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002592-21.2026.8.17.8226 DEMANDANTE: JEOVA LUCAS PINHEIRO DE LIMA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível A preliminar arguida pela ré não merece acolhimento. A competência dos Juizados Especiais Cíveis somente é afastada quando a causa exigir, de forma indispensável, a produção de prova pericial complexa, o que não se verifica no caso concreto, em que a controvérsia gravita em torno de matéria eminentemente documental: a regularidade das cobranças, a abrupta alteração do padrão de consumo e a concentração de faturas em uma única data de vencimento, elementos passíveis de aferição pelos documentos já constantes dos autos e por aqueles que se encontram sob a guarda exclusiva da própria concessionária. Ademais, a ré não trouxe aos autos qualquer laudo técnico, relatório de inspeção ou elemento concreto que evidenciasse a necessidade de prova pericial, limitando-se a alegação genérica e abstrata, o que, conforme já pacificado na jurisprudência, não é suficiente para afastar a competência deste Juízo. Rejeito, portanto, a preliminar de incompetência. II.2. Da relação de consumo e da inversão do ônus da prova A relação jurídica estabelecida entre as partes é inegavelmente de consumo, subsumindo-se aos conceitos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo o autor destinatário final do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré. Presentes a verossimilhança das alegações autorais, amparadas em documentos emitidos pela própria concessionária que demonstram a ruptura abrupta do histórico de consumo, e a hipossuficiência técnica do consumidor frente ao monopólio de informações detido pela ré quanto aos registros de leitura, funcionamento do medidor e sistema de faturamento, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, competindo à concessionária demonstrar a regularidade e exatidão das cobranças impugnadas. II.3. Da irregularidade das cobranças e da inexigibilidade dos débitos Do ônus que lhe competia, a ré não se desincumbiu. A contestação limitou-se a afirmações genéricas de regularidade e a atribuir a majoração das faturas a fatores hipotéticos e não especificados (aumento no uso de equipamentos, mudança de hábitos, incidência de bandeira tarifária), sem apresentar qualquer relatório de leitura, ordem de serviço, laudo de aferição do medidor ou memória de cálculo que comprovasse, de forma concreta, que os valores cobrados correspondem ao consumo efetivamente registrado na unidade consumidora do autor. Por outro lado, os documentos acostados à inicial, emitidos pela própria ré, demonstram que o padrão de consumo e faturamento manteve-se estável e compatível com a realidade de uma unidade residencial até junho de 2025, sofrendo alteração abrupta e sem justificativa técnica a partir de julho de 2025. Mais grave ainda é o fato, não impugnado especificamente pela ré em nenhum momento da contestação, de que as faturas referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025 foram todas emitidas com a mesma data…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados