Processo 0002593-69.2020.8.08.0012
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0002593-69.2020.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADELSON PIMENTEL e outros (2) APELADO: GENTE SEGURADORA S A e outros RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação regressiva de danos que, após decretar a revelia dos réus por ausência de contestação e de regularização da representação processual, julgou procedente o pedido para condená-los ao ressarcimento de prejuízo decorrente de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o indeferimento da gratuidade da justiça diante de impugnação desacompanhada de prova idônea; (ii) estabelecer se a decretação da revelia e a prolação imediata de sentença, sem prévia intimação para regularização da representação processual, configuram nulidade por cerceamento de defesa e error in procedendo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, incumbindo ao impugnante o ônus de demonstrar elementos concretos que a infirmem, o que não ocorre quando a insurgência se baseia apenas em alegações genéricas ou na constituição de advogado particular. 4. O comparecimento espontâneo do réu no período da fase postulatória supre eventual ausência de citação, submetendo-o aos efeitos do processo, mas não afasta a necessidade de observância das regras do art. 335 do CPC quanto ao início do prazo para contestação. 5. A ausência de procuração constitui vício sanável, impondo ao magistrado o dever de oportunizar a regularização da representação processual, mediante intimação específica, antes da aplicação de qualquer sanção processual. 6. A decretação da revelia e a prolação imediata de sentença condenatória, sem prévia intimação da parte requerida para sanar a irregularidade de representação processual, violam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 7. A suspensão do processo para tentativa de autocomposição gera legítima expectativa de que os atos processuais subsequentes, inclusive a regularização da representação processual e apresentação de defesa, ocorrerão após o término do período suspensivo. 8. A decisão proferida sem oportunizar manifestação da parte configura decisão surpresa, vedada pelo art. 10 do CPC, evidenciando prejuízo e impondo a anulação do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para anular a sentença objurgada. Tese de julgamento: 1. A impugnação à gratuidade da justiça exige prova concreta capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A ausência de procuração constitui vício sanável que impõe ao magistrado o dever de intimar a parte para regularização antes de decretar a revelia. 3. A prolação de sentença sem prévia intimação para sanar irregularidade de representação processual configura error in procedendo e viola o contraditório e a ampla defesa. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À…
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