Processo 0002594-64.2025.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0002594-64.2025.5.22.0101 AUTOR: GERSON LIMA CAMINHAS RÉU: INTOWN CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62bce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO. Dispensado, conforme art. 852-I da CLT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM A legitimidade é aferida com base nas declarações contidas na exordial e refere-se à pertinência subjetiva da ação. Assim, tendo a parte autora indicado a ré como devedora de sua pretensão, há pertinência entre o polo passivo material e o polo processual. Eventual ausência de responsabilidade é pertinente ao mérito, e será analisada oportunamente. Rejeito, neste particular. VÍNCULO DE EMPREGO. A parte autora aduz que era empregada da reclamada, na função de pedreiro. A Reclamada nega a existência de vínculo empregatício, aduzindo que “é mera administradora técnica e de engenharia de obras. Sua atuação limita-se ao suporte especializado aos reais donos das obras, que figuram como os efetivos contratantes e empregadores da mão de obra braçal, como pedreiros e serventes.” A parte autora foi confessa quanto à matéria de fato, atraindo a presunção de veracidade das alegações defensivas. Nessa ordem de ideias, acolho a tese de defesa de que jamais teria contratado diretamente o Reclamante, de forma que fica afastada a alegada relação de emprego. Por conseguinte, julgo improcedentes os pleitos autorais. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação de assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, in verbis: CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de hipossuficiência emitida pelo reclamante é dotada de presunção de veracidade, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/1983, norma não alterada pela Lei nº 13.467/17, e pelo art. 99, §3º, do CPC, subsidiariamente aplicável. Inclusive, em decisão recentíssima, o Pleno do C. TST fixou tese (Tema 21), em caráter vinculante, in verbis: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Por conseguinte, defiro para a reclamante a gratuidade de justiça. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: Rejeitar as preliminares; E, no mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos efetuados na Reclamação Trabalhista…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.