Processo 0002597-20.2026.8.04.4600
TJAM • Regularização de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil de Nascimento ajuizada por Jessica Cavalcante Rosa, devidamente representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Na petição inicial, a requerente postula a correção de erros materiais em seu assento de nascimento (Matrícula nº 162875 01 55 1993 1 00005 030 0000120 21), lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Iranduba/AM. Aduz a requerente que o registro apresenta os seguintes equívocos: a) o nome de seu pai constou como "Henrique Sena Rosa", omitindo a preposição "de"; b) o nome do avô paterno constou como "Deusdeth de Sena Rosa", quando o correto é "Deusdedit"; c) o nome da avó paterna constou erroneamente com o sobrenome "Lima", devendo ser "Raimunda Alves de Oliveira"; e d) o nome do avô materno foi grafado com a preposição "de" ("Otaviano de Souza Cavalcante"), que não existe no registro original do ascendente. A exordial foi instruída com farta prova documental, incluindo os documentos de identidade (RG) da requerente e de seus genitores, a certidão de casamento de seu pai e a certidão de nascimento de sua mãe, a fim de comprovar as corretas grafias. O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, emitiu parecer opinando pelo deferimento integral do pedido, ressaltando que os erros são notórios, inequívocos e devidamente comprovados pela documentação anexada. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido encontra amparo legal no artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que autoriza a retificação de assentamentos civis com o objetivo de assegurar que estes espelhem a verdade real e garantam a correta identificação da pessoa natural e de sua ascendência. No caso em tela, a análise do acervo probatório demonstra de forma cristalina a ocorrência de sucessivos erros materiais na lavratura e nas emissões das vias da certidão de nascimento da requerente. Os documentos dos genitores, dotados de fé pública, não deixam margem para dúvidas acerca da correta qualificação da linhagem familiar: A Carteira de Identidade e a Certidão de Casamento do genitor comprovam que seu nome correto é Henrique de Sena Rosa, e que seus pais (avós paternos da requerente) chamam-se Deusdedit de Sena Rosa e Raimunda Alves de Oliveira. A Carteira de Identidade e a Certidão de Nascimento da genitora comprovam que o nome do avô materno da autora é Otaviano Souza Cavalcante, sem a preposição "de". Ressalta-se a peculiaridade de que o erro referente ao nome da avó paterna já havia sido objeto de averbação corretiva administrativa pretérita (conforme via expedida em 2014 constante nos autos), mas o equívoco voltou a figurar em emissão recente (2026), o que reforça a urgência e a necessidade de uma ordem judicial unificada e definitiva para sanear todo o assento. Sendo assim, diante da prova documental inconteste que atesta as falhas registrais, e em consonância com a manifestação favorável do Ministério Público, o deferimento do pleito é medida imperativa para restabelecer a segurança jurídica e a fidedignidade do registro. III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, em estrita consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito da lide com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109 da Lei nº 6.015/73. Por conseguinte, DETERMINO a expedição de mandado ao Cartório de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.